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Tarifa Social de Energia Foi Tema de Palestra no Centro de Convivência Social de Porto Franco

Data do post: 28/04/2012 12:06:44 - Visualizações: (719)

Tarifa social de energia elétrica é um beneficio, em forma de desconto, criado pelo Governo Federal para facilitar o pagamento das contas de energia de famílias de baixa renda que possuem consumo médio mensal de até 220 kWh.

         Para multiplicar esta informação, o Centro de Convivência da Terceira Idade de Porto Franco em parceria com a CEMAR promoveram palestra educativa para usuários do CCTI esta semana.

        O público presente ficou sabendo que a tarifa social é concedida aos consumidores residenciais monofásicos que se enquadrem em uma das categorias a seguir:- Consumo médio dos últimos 12 meses inferior a 80 kWh, que não tenha mais de um consumo superior a 220 kWh. Nesse caso, o enquadramento é automático.- Consumo médio dos últimos 12 meses de 80 kWh a 220 kWh. Para este caso, o cliente precisa comprovar o cadastro nos programas sociais do Governo Federal – programa Bolsa Família (NIS – Número de Identificação Social).

          Funcionárias da agência de atendimento da CEMAR de Porto Franco também informaram aos usuários do CCTI sobre a documentação necessária para se cadastrar no programa de tarifa social. Carteira de Identidade; CPF e ter Cadastro Único do Governo Federal ou Programa Auxilio Gás, Programa Cartão Alimentação, Bolsa Família, Bolsa Alimentação e beneficiários do Benefício de Prestação Continuada -BPC.

          Se o consumidor de energia ainda não for beneficiário de programas federais deve procurar a Secretaria de Assistência Social de Porto Franco na Travessa Carolina, no Jardim São Manoel em frente ao Ginásio de Esportes, foi o que disse a Coordenadora do Centro de Convivência, Aldirene Moreira ao fazer esclarecimentos durante a palestra.

          O público presente fez perguntas sobre o valor dos descontos que o consumidor pode receber na tarifa de energia. E ficou sabendo que os descontos são de até 65% do valor da conta e os cálculos são fixados pela Agencia Nacional de Energia Elétrica –ANEEL, de acordo com a seguinte tabela:

          Até 30 kWh 65% de desconto efetivo; de31 a80kWh 49% em média; de81 a100 kWh 47% em média; de101 a140 kWh 37% em média e de141 a220 kWh 23% em média. Mas é preciso que o consumidor esteja cadastrado no programa de tarifa social.

          Para se cadastrar o consumidor deve procurar a qualquer momento em dias úteis e em horário comercial atendimento da CEMAR ou através da Central de Atendimento ligando grátis para 116.

Ascom/Pref. Porto Franco

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