Os requeridos teriam dispensado licitação e falsificado notas fiscais para comprovar aplicação de R$ 19.310,00 oriundos de recursos federais destinados à implantação do Programa de Erradicação do Trabalho Infantil – PETI. Os três ainda são alvo de ação civil e penal, além de investigação em outros dois inquéritos policiais, por agirem da mesma forma com recursos de outros programas.
Segundo a ação, os ex-gestores não determinaram a instauração de processo licitatório ou de dispensa. As investigações ainda apontam que os requeridos falsificaram as notas fiscais apresentadas para comprovação dos gastos e que nenhuma das empresas contrataram com o município. A ação se baseia ainda em laudo pericial da Secretária da Fazenda do Estado do Maranhão que atesta a falsidade das notas e em depoimentos de proprietários de três empresas que alegaram não terem vendido qualquer mercadoria ao município.
Para o MPF/TO, as irregularidades constituem improbidade administrativa descritos nos artigos 10 e 11 da Lei 8.429/92, pois causaram dano ao erário e atentaram contra os princípios da administração pública, além de dano moral à coletividade, considerando a importância social do PETI. A ação requer a decretação de indisponibilidade dos bens dos réus até o fim do processo para evitar a dilapidação do patrimônio e a condenação ao ressarcimento integral do dano, indenização por dano moral coletivo e multa civil de duas vezes o valor do dano, além da perda da função pública e a proibição de contratar com o poder público e receber incentivos fiscais por dez anos.
Fonte: Portal/MPF-TO