A turma entendeu que a situação é passível de indenização por dano moral. A decisão é do dia 24 de abril e foi tornada pública nesta quarta-feira (2).
Conforme o STJ, é um entendimento "inédito" por parte do tribunal. Em 2005, segundo a assessoria de imprensa, a Quarta Turma do STJ havia analisado o tema, mas rejeitado a possibilidade de dano moral por abandono afetivo.
"Amar é faculdade, cuidar é dever", entendeu a ministra Nancy Andrighi, que integra a turma que decidiu por maioria beneficiar a filha. Para a ministra, "há previsões legais e constitucionais de obrigações mínimas" na paternidade. Ela entendeu que o vínculo, biológico ou por adoção, é escolha dos pais e, portanto, eles têm responsabilidades a cumprir.
"Aqui não se fala ou se discute o amar e, sim, a imposição biológica e legal de cuidar, que é dever jurídico, corolário da liberdade das pessoas de gerarem ou adotarem filhos", afirmou a ministra Nancy Andrighi, conforme o tribunal.
O processo
A mulher entrou com ação contra o pai alegando abandono material e afetivo durante a infância e a adolescência. O Tribunal de Justiça de São Paulo julgou o caso improcedente por entender que "o distanciamento se deveu ao comportamento agressivo da mãe em relação ao pai".
Depois, em apelação de novembro de 2008, o próprio TJ-SP reformou a decisão por entender que o pai era "abastado e próspero" e fixou indenização por danos morais em R$ 415 mil.
O pai recorreu ao STJ alegando não ter abandonado a filha e argumentando que, mesmo se isso tivesse ocorrido, não "haveria ilícito indenizável". Para ele, a punição possível nesse caso seria a perda de poder familiar.
O STJ decidiu manter a condenação do TJ, mas reduziu o valor de R$ 415 mil para R$ 200 mil por considerá-lo elevado. A quantia, no entanto, será superior a R$ 200 mil porque será atualizada conforme a inflação do período desde a data da condenação do TJ, em novembro de 2008.
G1