Na oportunidade, o presidente do SOJUSTO lembrou que o Oficial de Justiça Avaliador é uma figura processual imprescindível na estrutura do Poder Judiciário, atuando como auxiliar direto do Juiz, sendo o encarregado de executar as ordens judiciais. Para a efetivação da justiça, que é dar o direito a quem tem direito, torna-se imprescindível as tarefas executadas pelos Oficiais de Justiça. Não fosse assim, sem aplicação prática as decisões judiciais não passariam de declarações sem conseqüências práticas.
O SOJUSTO também reconhece que mesmo sendo a atividade-fim dos Magistrados indelegáveis, na proporção em que a função jurisdicional é serviço público que se caracteriza como monopólio do Estado, não pode o Juiz, contudo, desenvolver suas atividades-fim sem a colaboração efetiva de seu auxiliar imediato, que é o Oficial de Justiça, ressaltando que a profissão de Oficial de Justiça e Avaliador requer múltiplos deslocamentos diários entre várias regiões e até mesmo municípios. Um único mandado pode resultar em diversas diligências para concretização de uma determinação apenas. Em atos complexos como: Penhoras, Avaliações, Busca e Apreensões, Restituição de Bens, Reintegração de Posse, dentre muitos outros, estes deslocamentos se desdobram em muitos quilômetros percorridos, por óbvio, que cada ato importará em deslocamento e despesas. Sem falar que é muito comum, mandados com endereços insuficientes, inexistentes, com pluralidade de destinatários; enfim, diversos fatores que fazem com que o desempenho das funções do meirinho seja cada vez mais complicado, material, financeira e psicologicamente.
De acordo com o presidente do SOJUSTO, Roberto Faustino, embora pareça por demasiadamente óbvio consignar, não há dispositivo legal vigente que imponha o ônus da prestação jurisdicional de modo compartilhado com o servidor público. Em outras palavras, do ordenamento jurídico existente não advêm nenhuma obrigação do Oficial de Justiça Avaliador de colaborar na prestação jurisdicional, mediante custeio de valores próprios da atividade judicial;
“Ao utilizarem veículo próprio os Oficiais de Justiça do Estado do Tocantins não só suportam despesas que não lhes são próprias, como também, e principalmente, proporcionam enorme economia para o Poder Judiciário. Fato que corrobora tal assertiva refere-se à notória política recentemente adotada por Órgãos do Estado, que passaram a terceirizar suas frotas, a exemplo da Polícia Militar e Polícia Civil”, afirmou o presidente do SOJUSTO.
Diante da dura realidade hoje vivida pelos Oficiais de Justiça Avaliadores do Tocantins o SOJUSTO tomou a iniciativa de apresentar uma planilha detalhada de composição de custos com combustível e manutenção de veículo, obedecendo os ditames do art. 28 da Lei nº 2.409/2010, convictos de que para minimizar o tremendo gasto que os Oficiais de Justiça tem mensalmente no seu labor diário utilizando seus veículos particulares a serviço do judiciário tocantinense, arcando com toda manutenção do veículo, combustível, seguro e depreciação, faz-se necessário que a IT-Indenização de Transporte devida aos Oficiais de Justiça Avaliadores de 1ª e 2ª Instância seja fixada por Resolução do Tribunal de Justiça do Estado do Tocantins no valor de R$ 2.229,81
Fonte: Ascom/Sojusto