As contas de ordenador de despesa a gestão de Bonifácio de 2004 foram julgadas irregulares porque o então prefeito omitiu receitas, pagou despesas sem comprovação da realização dos serviços e transferiu recursos de convênios sem que o dinheiro fosse localizado na conta destino. Na decisão, de 2009, o TCE mandou Bonifácio devolver R$ 185.370,78 e lhe aplicou multa de R$ 5 mil.
Segundo o conselheiro Herbert, a Ação de Revisão protocolada pelo deputado ocorreu dentro do prazo (que é de 5 anos após a decisão), é pertinente e não tem fim protelatório e o processo será sorteado para novo relator.
Fonte: Lailtoncosta.com.br