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Tudo é possível! Se a Escolha do Povo Não Vale, Então Por Que Convocá-lo a Votar?

Data do post: 03/12/2011 20:07:24 - Visualizações: (1073)

Sete velhinhos, todos com deficiência visual, reunidos em Brasília, com os ombros cobertos pelo manto da Justiça, cassaram um jovem governador do Estado do Tocantins, cuja acusação principal, foi distribuir, através de um programa de Governo, óculos para as pessoas carentes.

         No ano seguinte, em 2010, o povo do estado do Tocantins saiu às ruas, tomou o caminho das urnas e, livremente, votaram em Marcelo de Carvalho Miranda para senador da República do Brasil, por entender que se tratava de um homem honrado e que deveria ser um dos três representantes que esta unidade federativa tem direito. Novamente, os "ceguinhos" que compram óculos caríssimos com o dinheiro do pobre tocantinense, tiraram o mandato daquele que o povo escolheu.

        O curioso em tudo isso, é saber que as eleições são realizadas e fiscalizadas pela Justiça. E depois que ela dita as normas, registra as candidaturas, proíbe tudo que quer, fiscaliza, prende, faz e acontece, monta as urnas, apura os votos ... Depois diz que não valeu. E o que é pior: não devolve para o povo o dinheiro que gastou para fazer o que não valeu.

         E aí, eu pergunto: se é a Justiça que faz, e ela mesma depois anula, como é que ela pune aquele que não votou numa eleição que ela anulou? É, se o cidadão não comparecer para votar, além de multado, ainda fica sem receber inúmeros benefícios. Pode?

        Em suma, essa gente estudada, sabida, convoca o povo para votar, tem o poder de fiscalizar tudo, assina relatório atestando que tudo transcorreu normalmente, depois manda para uma meia dúzia anular. Se a escolha do povo não vale, então por que convocá-lo a votar? O povo é soberano ou não é. Ou só é soberano para quem eles (juízes) desejam?

      Veja o caso de Jáder Barbalho, no estado do Pará. A Lei permitia que ele renunciasse ao mandato e se candidatasse no ano seguinte. E ele assim o fez. E se elegeu deputado federal. Ao final do seu mandato, concorreu ao cargo de senador da República, em 2010, para o qual recebeu mais de hum milhão e oitocentos mil votos dos paraenses. E o que disse a Justiça Eleitoral, que convocou, fiscalizou e realizou a eleição? Não valeu.

        Ele está incluído na lista de condenados da Lei da Ficha Limpa. É que a Lei proíbe a renúncia de mandato. Mas como, essa Lei surgiu seis anos depois? Não interessa: a Justiça não vai permitir. E Jáder recorre ao Supremo Tribunal Federal, a mais alta Corte do Judiciário. E o Supremo disse que sua eleição é nula. E a eleição de deputado federal, como fica? Essa pode.

        Quer dizer: Jáder poderia ser deputado federal até 31 de janeiro de 2011. Mas no dia primeiro de fevereiro não pode ser senador, mesmo tendo sido eleito pelo mesmo povo, no mesmo estado, no mesmo País, fiscalizado pela mesma Justiça.

        É o que diz a Lei.

        Será mesmo? E o pastor Valdemar da Costa Neto, de São Paulo, que também renunciou ao mandato (caso Mensalão), candidatou, ganhou e está no mandato, garantido pela mesma Justiça?

        A Lei diz que o mandato é do partido. E o Supremo garantiu. A Lei estabelece e registra o candidato a senador e dois suplentes, que são os seus substitutos. A Lei diz que se elege senador aquele que tiver o maior número de votos. Se Marcelo Miranda, candidato do PMDB, com dois suplentes (Eudoro Pedroza e Brito Miranda), do PMDB, tiveram o maior número de votos, por que Vicentinho Alves de Oliveira, do PR, que teve o menor número de votos, é o senador?

          A Justiça eleitoral disse assim.

          Mas a Lei diz que os suplentes são para substituir o titular, no impedimento desse. E a outra Lei, que diz que o mandato é do partido. E não tem Lei nenhuma que diz que o perdedor vira vencedor. Então, não é a Lei, e sim, os juízes e os seus modos de "ver", de acordo com os óculos.

          Com o objetivo de apurar estes diferentes olhares para a mesma Lei, o PMDB nacional resolveu cobrar do Supremo uma posição coerente, pois todo dia o Senado recebe um comunicado diferente. O PMDB e mais um punhado de senadores de outros partidos, querem do Poder Judiciário uma interpretação clara e que sirva para todos. Não é possível que uma pessoa, sem a menor representação popular, como no caso do Pará, continue exercendo um mandato de senador sem ter recebido votos suficientes para deputado estadual.

          Com isso, Marcelo Miranda, o senador eleito do Tocantins, passa a ter chances de assumir o seu mandato. Na verdade, Marcelo não tinha mais nenhuma esperança. E nem era para ter, afinal, depois que o ministro Fux deu parecer de um jeito e publicou no Diário Oficial de outro, quem vai confiar em quem?

         Mas o fato concreto é que estão "condenando" Marcelo Miranda por uma alínea "H", onde ele não se enquadra. Olha, depois que o advogado João Costa comeu folhas de processo dentro do TRE e a Polícia federal não "conseguiu" apurar nada, a gente não sabe o que fazer. Então, não duvidem se a Justiça (?) decidir empossar Marcelo Miranda, o eleito.

         É, pois é. É isso aí.

Fonte: Salomão Wenceslau Rodrigues de Carvalho/ O Jornal.net

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