O concurso da Defensoria Pública foi julgado ilegal pelo Pleno Tribunal de Contas do Estado (TCE) durante sessão desta quarta-feira (7). Com isso, o tribunal determinou à Defensoria o cancelamento do certame. Segundo o TCE, o concurso levaria à despesa com pessoal acima do limite prudencial, o que tornaria impossível o cumprimento da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF). O concurso foi suspenso no dia 3 de novembro do ano passado. Entre as justificativas, havia ausência de comprovação de dotação orçamentária para a realização do concurso e despesa de pessoal acima do limite prudencial, regido pela LRF.
O TCE informou que, baseado no artigo 16 da LRF, quando um gestor pretende executar ação, que cause aumento dos gastos, deve apresentar "declaração do ordenador da despesa de que o aumento tem adequação orçamentária e financeira com a lei orçamentária anual e compatibilidade com o plano plurianual e com a lei de diretrizes orçamentárias".
Segundo o TCE, o Poder Executivo do Estado está acima do limite prudencial da despesa com pessoal, que é de 46%, chegando a ultrapassar os 48% da Receita Corrente Líquida, no 2º quadrimestre de 2011. Isso significa, de acordo com o órgão, que não houve possibilidade da Defensoria Pública adequar os gastos para se manter no limite legal, já que está inclusa na porcentagem do Estado.
Com a determinação da suspensão pelo TCE, o pleno determinou ainda que sejam adotadas providências para que seja resguardado o direito dos candidatos inscritos de terem o valor da taxa ressarcido. Além disso, foi fixado prazo de 30 dias para que a Defensoria encaminhe ao Tribunal de Contas cópia da publicação da anulação do certame, sob pena de multa.
A Defensoria Pública informou que se manifestará quando for comunicada oficialmente pelo TCE sobre a decisão.
O concurso oferecia 375 vagas para níveis médio e superior. As vagas eram para os núcleos regionais de Brasília, Araguaína, Araguatins, Dianópolis, Gurupi, Guaraí, Palmas, Paraíso, Porto Nacional e Tocantinópolis. Na época da suspensão, as inscrições estavam abertas com taxa de R$ 65 para nível médio e de R$ 85 para nível superior.
Entenda
A Lei de Responsabilidade Fiscal diz que a despesa total com pessoal do Poder Executivo Estadual não pode ultrapassar 49% da Receita Corrente Líquida (RCL), que é o somatório das receitas tributárias de um governo, referentes a contribuições, patrimoniais, industriais, agropecuárias e de serviços, menos os valores das transferências constitucionais.
Fonte: Isabelle Bento/JT