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Tribunal de Justiça Recebe Nova Denúncia Contra o Prefeito de São João do Paraíso Raimundo Galdino Leite “O Boca Quente”

Data do post: 19/12/2011 17:15:09 - Visualizações: (946)

Em sessão nesta segunda-feira (19), a 3ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça recebeu denúncias do Ministério Público Estadual (MPE) contra Raimundo Galdino Leite – prefeito de São João do Paraíso –, e José Fernando dos Remédios Sodré, prefeito de Luis Domingues. Os dois gestores passam a responder ações penais perante o TJMA.

Raimundo Galdino Leite – prefeito de São João do Paraíso           O prefeito de São João do Paraíso, Raimundo Leite – conhecido como “Boca Quente” – foi denunciado pelo MPE sob a acusação de fornecer armas de fogo a três homens, que fariam sua segurança particular. Os três foram abordados por policiais militares, cada um portando uma arma de fogo, e afirmaram que funcionariam como a segurança armada do prefeito, que teria fornecido as armas.

         O prefeito negou as acusações, afirmando que a prática não deve ser imputada a ele, uma vez que não há provas de que teria fornecido o armamento. O relator, desembargador Joaquim Figueiredo, votou pelo recebimento da denúncia, pois a defesa do prefeito foi restrita aos fatos, que só podem ser verificados durante a instrução, sob pena de prejulgamento da demanda.

        LUÍS DOMINGUES – Já o prefeito de Luis Domingues, José Fernando dos Remédios Sodré, foi denunciado por deixar de apresentar a prestação de contas referente a um convênio celebrado com o Governo do Estado, em fevereiro deste ano. O convênio se deu por meio da Secretaria Estadual de Cultura, para realização do projeto “Carnaval do Maranhão, de volta à Alegria” no município.

         As contas foram prestadas com sete meses de atraso, constando irregularidades que não teriam sido sanadas. O relator, desembargador Froz Sobrinho, entendeu que os elementos foram suficientes para configuração da ação delituosa, devendo a ação penal prosseguir para que os fatos sejam esclarecidos e ao prefeito assegurado o direito de defesa.

         Os votos de Joaquim Figueiredo e Froz Sobrinho foram à unanimidade, seguidos pelo desembargador Benedito Belo.

Fonte: Ascom/TJMA

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