O texto determina que o valor repassado para os estados deverá ser recalculado sempre que estado ou município comprovar a expansão do número de matrículas em pelo menos 20% em comparação com o censo escolar do ano anterior.
Regra atual
A lei que regulamenta o Pnae (11.947/09) determina que o dinheiro repassado aos estados e municípios será calculado com base nos alunos devidamente matriculados na educação básica pública no ano anterior, sem a previsão de recálculo se houver aumento das matrículas no exercício devido.
Dorinha Rezende argumenta que fluxos migratórios ou políticas afirmativas de inclusão escolar podem gerar um aumento das matrículas e tornar os recursos do Pnae insuficientes para atender à nova demanda, motivo pelo qual ela propôs o recálculo.
“O projeto pretende oferecer solução para este problema. Quando a expansão for significativa, isto é, igual ou superior a 20% em relação ao número de matrículas observado no ano anterior, deverá o montante de recursos ser recalculado para o exercício em que se der a expansão”.
Tramitação
A proposta, que tramita em caráter conclusivo, será analisada pelas comissões de Educação e Cultura; Finanças e Tributação; e Constituição e Justiça e de Cidadania.
Fonte: Ascom/Gab. Professora Dorinha