O pleno do Tribunal de Justiça Estadual reconheceu ato de bravura do Sub Tenente da Polícia Militar, Edilson da Mota “Feitosa”, na última quinta-feira, 04 de Outubro, já que durante uma ação policial após um assalto na cidade há 13 anos, dentre os três policiais militares que estavam de serviço e participaram da ação policial, somente ele ainda não havia sido promovido pelo ato.
Em vista disso, os advogados Wanderson Ferreira Dias e Fernanda Souza Bontempo, responsáveis pelo Mandado de Segurança, defenderam a tese de que o impetrante estava sofrendo grave desigualdade de tratamento, cuja conseqüência é ofensa à legalidade, impessoalidade e razoabilidade, princípios constitucionais. Para a advogada Fernanda Bontempo, a causa representa justiça. “Os impetrados não dispunham de justificativas plausíveis para a negativa da promoção e isso fica bem claro no voto de relator. A justiça foi feita” afirmou ela.
Entenda o caso
Em 12 de Abril de 1999, o Sub Tenente da PM, Edilson da Mota Feitosa estava de serviço, juntamente com os soldados, Edivaldo Ferreira da Silva e Charles Lindberg Pimentel Moreira, quando fizeram a abordagem de assaltantes que fugiam em um veículo. Após troca de tiro entre os envolvidos, o saldo foi três integrantes da quadrilha presos e dois policiais baleados, entre os quais, o Sub Tenente Edilson, o impetrante da ação. Como reconhecimento pelo ato de bravura, os dois soldados foram promovidos no ano de 2007, porém o impetrante não fora promovido por ter sido reformado em 2002, devido ao movimento grevista de 2001. Em 22 de Outubro de 2006, com o advento da Emenda Constitucional 19, o Sub Tenente “Feitosa”, como é conhecido na corporação, foi anistiado e retornou às atividades militares 16 de Maio de 2008.
Apesar de um Requerimento Administrativo, o mesmo foi negado sob a alegação de que a promoção é devida ao posto∕graduação posterior ao que se encontra à época do ato de bravura, de 1º Sargento da PM a Sub Tenente. Mas para “Feitosa”, a promoção de Sub Tenente em nada se revolucionou com o ato de bravura. “A decisão do Mandado de Segurança reduz, em parte, os prejuízos ocasionados pela reforma e afastamento de 2002 e 2008, e prova mais uma vez que o direito dos militares, na maioria das vezes, só é reconhecido judicialmente, o que serve de motivação e precedente para outros policiais militares que se encontram na mesma situação fática”, finalizou o advogado Wanderson Ferreira Dias.
Weberson Dias