Ação do MPF contra a instalação da usina hidrelétrica não foi apreciada. Há uma semana, índios ocupam canteiro de obras em protesto.
O juiz federal Arthur Pinheiro Chaves, da 9ª Vara de Belém, Pará, extinguiu a medida cautelar promovida pelo Ministério Público Federal (MPF) contra a Licença de Instalação da UHE Belo Monte. A decisão foi publicada nesta terça-feira (16).
Na ação, o MPF pedia a suspensão da Licença de Instalação de Belo Monte, argumentando que a Norte Energia, empresa responsável pela obra, estava descumprindo as condicionantes ambientais. A Licença de Instalação de Belo Monte foi concedida em junho do ano passado pelo Ibama.
Para o MPF, não cumprimento das condicionantes ambientais pela Norte Energia estaria causando colapso em vários serviços públicos da região e danos às condições de vida das populações afetadas.
Para a Justiça, os argumentos da ação não foram suficientes para a apreciação do mérito. Segundo o juiz federal, o MPF não preencheu as condições da ação para fazer jus a um julgamento liminar ou definitivo.
Esta é a mesma ação que o MPF apresentou à Justiça Federal, em Altamira, na ocasião do pedido de reintegração de posse, movido pela Norte Energia, que discute a ocupação do canteiro do Sítio Pimental. Há uma semana comunidades indígenas, pescadores e ribeirinhos estão acampados no Sítio Pimental, um dos quatro canteiros de Belo Monte, e se recusam a deixar o local. Na decisão, o juiz federal de Altamira determinou a desocupação pacífica da área invadida. Nesta terça (16) à tarde haverá uma audiência de conciliação com a mediação da Fundação nacional do Índio (Funai).
Do G1/PA