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Por Unanimidade Pleno do TRE Condena o Ex-governador Gaguim a 8 Anos de Inelegibilidade

Data do post: 29/10/2012 22:44:32 - Visualizações: (850)

Carlos Gaguim foi condenado a oito anos de inelegibilidade por decisão unanime do TRE nesta segunda-feira (29), pelo TRE. A defesa informou que vai recorrer da decisão.

          Por unanimidade o Tribunal Regional Eleitoral (TRE) decidiu pela condenação do ex-governador Carlos Gaguim (PMDB) a oito anos de inelegibilidade, contando a partir das eleições de 2010.

            De acordo com o relator do processo, José Ribamar Mendes Júnior, foi comprovado todas as acusações feitas contra Gaguim que mudou o período de inelegibilidade, pois no primeiro julgamento, que foi cancelado sob alegação da que o ex-governador não teve o direito de defesa, Gaguim foi condenado a ficar inelegível por três anos. O ex-governador é acusado de abuso de poder político e uso indevido dos meios de comunicação na campanha eleitoral de 2010, quando foi candidato à reeleição para governador do Estado.

            O advogado de defesa do ex-governador Sérgio do Vale afirmou que vai recorrer da decisão. “Agora vamos esperar a publicação dessa decisão e iremos recorrer. O Gaguim não pode pagar por algo que ele não teve conhecimento e vamos justificar isso ao TSE. Esperamos pela improcedência dessa decisão”, afirmou.

            Entenda

            A manifestação da PRE diz que ficou provado que Agamenon, na função de comentarista do quadro "De Olho na Política", veiculado pela Rádio Palmas – 96 FM, "utilizou-se indevidamente do referido meio de comunicação social no período compreendido entre 19 de janeiro a 2 de outubro de 2010 com o fim de beneficiar a candidatura de Carlos Henrique Amorim ao cargo de governador do Estado do Tocantins".

            Conforme a PRE, a manifestação ainda ressalta que, na função de radialista da emissora oficial do estado, a qual deveria conter apenas programas educativos, Agamenon usou de seu programa político "para, sem a menor preocupação em parecer imparcial, buscar influenciar a população que pretendia se informar sobre os acontecimentos políticos do Estado".

             Segundo a ação eleitoral, "ao invés de se ater a comentários políticos imparciais e serenos, baseados em fatos, Agamenon partiu para a propaganda política explícita em favor de Gaguim, chegando ao ponto de, no momento crucial da campanha, durante os dias 30 de setembro e 2 de outubro, pedir votos a seu candidato". Conforme a PRE, a campanha negativa em desfavor de Siqueira Campos já foi reconhecida pela Justiça Eleitoral, que o condenou por propaganda eleitoral antecipada negativa.

            O caso do ex-governador já foi julgado no dia 8 de agosto. Na ocasião, a corte julgou procedente o pedido inelegibilidade de Gaguim e do jornalista tornando os dois inelegíveis por três anos a contar das eleições de 2010.

            Após a decisão, o advogado que representa Gaguim na Ação, Sérgio Rodrigo do Vale, pediu a anulação do julgamento alegando que o regimento interno no TRE diz que a pauta das sessões deve ser publicada no Diário Oficial de Justiça com antecedência de 48 horas. O pleno acatou o pedido do advogado e remarcou o julgamento para esta segunda.

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