A Câmara analisa o Projeto de Lei 683/11, relatado pelo deputado federal Ângelo Agnolin (PDT), cujo teor exige que estabelecimentos comerciais - que possuam sites de vendas na internet – divulguem em sua página, a relação dos bens disponíveis para venda, contendo informações atualizadas sobre marca, quantidade, preço e peso do produto.
As normas não se aplicarão aos estabelecimentos classificados como micro e pequenas empresas. As multas pelo descumprimento das normas serão fixadas de R$ 2 mil a R$ 5 mil, atualizada pela taxa Selic na data do pagamento.
O Código de Defesa do Consumidor (Lei 8.078/90) já garante o direito à informação adequada e clara sobre produtos e serviços, com especificação correta de quantidades, características, composições, qualidades, preços, garantias, prazos de validades e origens, entre outros dados. Mas, para o relator, é preciso estabelecer "métodos mais eficientes para a devida informação ao consumidor, uma vez que o Código foi criado em 1990 e não abrange regulamentação específica para produtos comercializados na internet".
Tramitação
Apresentada a relatoria do deputado na comissão de Desenvolvimento Econômico, Indústria e Comércio, o Projeto passa a tramitar na Comissão de Defesa do Consumidor; e posteriormente irá para a comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania em caráter conclusivo. O Projeto é de autoria do deputado.
Ascom/Dep. Ângelo Agnolin