Os dez acusados de participar de um esquema fraudulento de desvio de recursos da Prefeitura de Marabá a partir de piçarra serão ouvidos em juízo no dia 16 deste mês pelo juiz Marcelo Andrei Simão, titular da 5ª Vara de Execução Penal.
Além dos dez indiciados pela Polícia Civil e Ministério Público, serão ouvidos ainda mais de dez pessoas que trabalham na Prefeitura de Marabá, as quais foram arroladas como testemunhas.
O ex-secretário municipal de Obras Lucídio Colinetti Filho e o empresário Mário Marcelo Fronczak Rocha, proprietário da empresa M.M.Fronczak-ME, fornecedora de piçarra para a Prefeitura, continuam presos no Centro de Recuperação Marabá, depois de terem sido presos no dia 23 de outubro último, durante a operação “Mar de Lama”. Para o Ministério Público e Polícia Civil, que realizaram as investigações, o desvio de dinheiro da Prefeitura de Marabá através da empresa MM Fronczak Rocha ME é superior a R$ 20 milhões.
Devido à grande quantidade de pessoas que serão ouvidas em juízo, o magistrado agendou a audiência para o Salão do Tribunal do Júri, no Fórum de Marabá.
Além de Lucídio e de Marcelo Fronczak, também figuram na lista dos dez réus do processo Adriane de Jesus Melo (ex-secretária de Obras), Antônio Carlos de Souza Gomes Júnior, Rênio Carvalho Dias, Aristeu Ferreira Gomes (fiscais da Secretaria de Obras), Weriton Aranha Figueiredo (engenheiro da Secretaria de Obras), Diamond Santos Dantas (engenheiro que atuava na Sevop), Luiz Carlos Augusto dos Santos (procurador jurídico da Prefeitura de Marabá) e Pedro José de Souza Freitas (ex-secretário de Finanças).
Os advogados de Marcelo Fronczak alegaram no pedido de revogação da prisão preventiva do acusado que o gestor municipal, Maurino Magalhães, é quem deveriam ser o principal suspeito das práticas ilícitas apuradas e seu nome sequer consta do processo.
Eles ainda esperam que o juiz decrete a prisão domiciliar de Marcelo, alegando que o mesmo detém problemas de saúde. A perícia foi feita por uma equipe do Centro de Perícias Renato Chaves, que já enviou o resultado para o magistrado, mas este ainda não divulgou o resultado do mesmo.
Valor Recuperado
Ainda em sua decisão sobre pedido de revogação da prisão preventiva de Marcelo Fronczak, o juiz Marcelo Andrei argumentou que as colocações dos advogados do acusado no tocante a não ter recebido os valores constantes da denúncia, de que o bloqueio de seus bens lhe impediria de agir contra a ordem pública, contra a ordem econômica e contra a instrução criminal caem por terra à medida que há nos autos farta comprovação de que recebeu tais valores (ou pelo menos deveria ter recebido) e que tão somente foi possível com a apresentação das notas fiscais que a empresa do requerente emitiu.
“Assim, considerando que as apreensões de bens e valores não chegaram, estima-se, a 5% do valor total pago (ou do que deveria ter recebido) temos aí uma sobra de pouco mais de R$ 19.000.000,00 que não foram localizados e cujo paradeiro não se tem notícias e que podem ser utilizados contra a instrução processual e contra a ordem pública e a ordem econômica”, rechaça o juiz.
Habeas Corpus Negado
Depois que o juiz Marcelo Andrei indeferiu o pedido de liberdade provisória de Lucídio Collinetti e Marcelo Fronczak, os advogados de ambos recorreram ao Tribunal de Justiça do Estado, através de um habeas corpus liberatório com pedido de liminar, o que também foi negado no final da última semana.
Ao analisar o pedido de habeas corpus, a desembargadora Brígida Gonçalves dos Santos disse que “não vislumbro elementos suficientes para análise do pedido de liminar neste momento processual” e indeferiu o mesmo, pedindo mais informações sobre a acusação de ambos.
Ulisses Pompeu/CT Online