Em seguimento ao objeto do Termo de Cooperação Técnica firmado entre o Ministério Público Estadual (MPE) e a PRF, foi realizado nos dias 6 à 9 deste mês curso de capacitação para que os Agentes da PRF possam lavrar Termo Circunstanciado de Ocorrências – TCO.
Durante o treinamento foram abordados aspectos legais, tipos de ilícitos sujeitos aos tribunais especiais e os procedimentos operacionais e administrativos.
O TCO é instrumento utilizado para lavratura de flagrante de delitos de menor potencial ofensivo cuja pena máxima não ultrapasse 02 (dois) anos. São considerados delitos de menor potencial ofensivo: crimes de trânsitos, ambientais, posse de droga para consumo, dentre outros.
Procede-se da seguinte forma: Constatado o ilícito pelo Agente da PRF será lavrado o TCO, onde constará o tipo de delito cometido, bem como dia, hora e local que o infrator deverá apresentar-se perante a Autoridade Judiciária. São vantagens deste procedimento: resolução célere de conflitos, maior permanência do PRF na atividade fim, economicidade cartorial e de recursos humanos, etc. O Tocantins é o 7º (sétimo) Estado autorizado a realizar este procedimento.
Nucom/PRF