Regulamentação de serviço depende de regulamentação da prefeitura. Porém, atividade não é prevista pelo Departamento Nacional de Trânsito.
A regulamentação dos táxis-lotação em Imperatriz depende de iniciativa da prefeitura. Enquanto isso não ocorre, o serviço segue na clandestinidade, atrapalhando ainda mais o trânsito na cidade.
Cerca de 200 taxistas migraram para o serviço de lotação na cidade. A maioria faz parte de associação que reivindica a regulamentação dessa modalidade de transporte. Hoje a maioria das corridas é cobrada pelo valor de R$ 3, em uma concorrência direta com as empresas de ônibus.
Segundo os passageiros, o táxi-lotação possui mais agilidade. “Fico muito tempo na parada e o ônibus não passa. Então é melhor pegar um táxi”, disse o pintor Antônio Carlos de Lima. “Ontem passei duas horas na parada esperando ônibus e hoje já estou quase o mesmo tempo. O que posso fazer, ir à pé?”, reclamou o aposentado Hamilton Pereira Cunha.
O problema é que o serviço de táxi-lotação é oferecido sem nenhum critério. Os taxistas param em qualquer ponto da cidade para apanhar os passageiros. No centro da cidade a todo momento há um táxi parado em fila dupla, o que deixa o trânsito ainda mais confuso.
Por considerar este serviço irregular, a justiça estadual determinou a apreensão de todos os veículos que fazem este tipo de transporte. A secretaria municipal de trânsito (Setran) chegou a cumprir a medida, mas os veículos foram liberados novamente com o argumento de que o táxi é um tipo de transporte individual.
A secretaria de trânsito, por sua vez, promete redobrar a fiscalização. “Hoje nós temos pouco mais de 30 táxis que ainda fazem o serviço de lotação, bem mais diferenciado e esporádico, não há mais aquela ação como havia no passado, ostensiva”, afirmou o secretário José Ribamar Alves Soares.
A regulamentação do serviço depende de um projeto de lei de iniciativa da prefeitura, mas como o serviço não está previsto pelo Departamento Nacional de Trânsito (Denatran), a proposta nunca foi levada à Câmara Municipal.
Do G1/MA