A Câmara analisa o Projeto de Lei 4401/12, do deputado Inocêncio Oliveira (PR-PE), que obriga as operadoras de telefonia celular a ofertar o serviço em todas as cidades com população superior a 1,5 mil habitantes abrangidas pela área de outorga.
O projeto acrescenta essa regra à Lei Geral de Telecomunicações (LGT – Lei 9.472/97).
De acordo com o texto, a renovação da outorga de serviço será condicionada ao cumprimento dessa obrigação.
Segundo o autor da proposta, a expansão da base de assinantes de telefonia celular no Brasil não tem se dado de forma homogênea em todas as localidades do País. “Enquanto os grandes centros urbanos já se encontram na iminência de receber a quarta geração de comunicação móvel, milhares de pequenas localidades no interior do País ainda estão à margem dos benefícios mais elementares da telefonia celular”, afirma.
“A desigualdade na oferta dos serviços ocorre porque as operadoras optam por priorizar seus investimentos nas regiões de maior adensamento populacional”, complementa o deputado.
Tramitação
De caráter conclusivo, a proposta será analisada pelas comissões de Ciência e Tecnologia, Comunicação e Informática; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Íntegra da proposta: PL-4401/2012
Agência Câmara de Notícias