Desembargadora, que estava afastada desde 2010, foi julgada pela acusação de envolvimento em operações fraudulentas.
O plenário do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) decidiu por unanimidade na 159ª Sessão Ordinária, na manhã de ontem, pela aposentadoria compulsória (obrigatória) da desembargadora Willamara Leila de Almeida, do Tribunal de Justiça do Estado do Tocantins (TJ). O Processo Administrativo Disciplinar (PAD) 0005107-69.2011.2.00.000, que culminou na decisão, investiga fraudes no esquema de pagamentos de precatórios e vendas de decisões judiciais, e teve como relator o conselheiro José Roberto Neves Amorim. Cinco juízes estão na lista para suceder a magistrada. Assim como Willamara estão afastados, desde dezembro de 2010, por determinação do Superior Tribunal de Justiça (STJ), os desembargadores Carlos Souza e Liberato Póvoa, bem como os assessores Dagoberto Pinheiro Andrade Filho e Manoel Pedro de Andrade. Em junho de 2011, ocorreu o afastamento do desembargador Amado Cilton. Os acusados estão também proibidos de entrar nas dependências do judiciário do Tocantins, assim como usar veículos e equipamentos do tribunal.
Processos
Segundo o PAD conduzido pelo CNJ, a magistrada está envolvida em grupos de fraudes a precatórios judiciais, além de outros desvios de conduta, como promoção pessoal por propaganda irregular, apropriação de arma recolhida pela Corregedoria-Geral de Justiça do Estado, incompatibilidade entre seus rendimentos e movimentação financeira, designação de magistrado em ofensa ao princípio próprio, coação hierárquica e outras irregularidades na gestão administrativa. Conforme a decisão do CNJ, a magistrada recebeu a penalidade máxima, que é a aposentadoria compulsória sem prejuízo dos vencimentos, que devem ser calculados proporcionalmente ao tempo de exercício da função. Um dos advogados da desembargadora, Marco Antônio Mundim, de Brasília (DF), disse ainda não poder afirmar se Willamara vai entrar com recurso quanto à decisão. "Era um processo muito difícil, pois houve uma repercussão muito negativa no Estado. No entanto, não há provas efetivas contra a juíza. Ainda não é possível afirmar se ela vai entrar com recursos, porque está muito massacrada com toda essa situação", disse o advogado. O recurso é cabível junto ao Supremo Tribunal Federal (STF). Os quatro desembargadores afastados respondem também à Ação Penal 690 (APN), no STJ. A APN 690 é um seguimento do Inquérito 590, que desencadeou a operação Maet, deflagrada pela Polícia Federal em dezembro de 2010. A ação deve ser julgada no primeiro semestre do próximo ano.
Sucessão
O TJ informou que não irá se manifestar, por não ter sido notificado oficialmente quanto à aposentadoria da ex-gestora do Tribunal. No entanto, as próximas eleições devem acontecer segundo o critério de antiguidade. Deste modo, os juízes devem ser classificados quanto à data de ingresso na magistratura, e divididos em cinco grupos. Os juízes com mais tempo de exercício terão seus currículos avaliados, a fim de verificar se não há impedimentos para que assumam o cargo. Os candidatos considerados aptos passam, então, por eleição, da qual participam apenas os demais magistrados do Estado. Os cinco juízes que encabeçam a lista de antiguidade do TJ são Eurípedes do Carmo Lamounier, da comarca de Palmas; Maysa Vendramini Rosal, também de Palmas; João Rigo Guimarães, de Araguaína; Adolfo Amaro Mendes, de Paraíso do Tocantins; e Márcio Barcelos Costa, de Porto Nacional. A Associação dos Magistrados do Estado (Asmeto) emitiu nota, na noite de ontem, lamentando "o reflexo negativo que a decisão pode gerar na opinião pública em relação ao Poder Judiciário, mesmo ciente dos esforços que a atual gestão tem envidado para o fortalecimento da Instituição." A Asmeto se colocou ainda à disposição de Willamara, "que ainda poderá valer-se das vias judiciais para a tutela dos seus direitos", disse a nota.
Sob Suspeita
Além de Willamara Leila, os desembargadores Carlos Souza e Liberato Póvoa também respondem a Processos Administrativos Disciplinares no CNJ. Os três e o desembargador Amado Cilton são réus também da Ação Penal 690, frente ao Superior Tribunal de Justiça.
Mariana Reis/JT