O Ex-governador Carlos Gaguim acusa o governador de uso indevido dos meios de comunicação e abuso de poder econômico nas eleições em 2010.
A Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE) contra o governador Siqueira Campos (PSDB), movida pelo ex-governador Carlos Henrique Gaguim (PMDB), foi julgada improcedente pelo Pleno do Tribunal Regional Eleitoral do Tocantins (TRE-TO), na sessão matutina desta ultima quarta-feira (28).
A AIJE pedia a cassação do mandato de Siqueira Campos por uso indevido dos meios de comunicação e abuso de poder econômico que teriam desequilibrado a disputa nas eleições 2010 e prejudicado Gaguim. Os argumentos da acusação é que Siqueira Campos, então candidato de oposição pela coligação Tocantins Levado a Sério, teria colaborado com o vazamento de um relatório do Ministério Público de São Paulo (MPE-SP), que foi a base das matérias veiculadas a nível nacional e local para supostamente desequilibrar o pleito nas eleições anteriores, favorecendo o atual governador.
No dia 24 de setembro de 2010 o MPE-SP divulgou um relatório apontando Gaguim como um dos integrantes de um esquema de fraudes em licitações.
VOTO
O relator da ação, juiz José Ribamar Mendes Júnior, destacou que não há irregularidades na divulgação de notícias de interesse público pelos meios de comunicação. E ainda destacou que, de acordo com a jurisprudência do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), é lícita a exploração crítica das notícias veiculadas pela imprensa no horário eleitoral gratuito. Os demais membros do TRE-TO decidiram, por unanimidade, nos termos do voto do relator, não haver prova contra o atual governador para proceder com a ação de abuso de poder econômico e uso indevido dos meios de comunicação.
ACUSAÇÃO
Segundo o advogado de acusação, Sérgio Rodrigo do Vale, após a publicação do acórdão é que será possível analisar se a decisão comporta recurso. "Nós analisaremos se há possibilidade de reverter essa improcedência, mas só após a publicação do acórdão", afirmou.
Histórico
O Ex-governador Carlos Gaguim na tentativa de impedir a veiculação de reportagens, consideradas por ele como ofensivas, inverídicas e caluniosas, solicitou a concessão de medida liminar para proibir veículos de comunicação no Tocantins que publicassem qualquer dado relativo à investigação, sob pena de multa no valor de R$ 150 mil por infração, além de responderem pelo crime de desobediência. Na época, a liminar foi concedida pelo relator, desembargador Liberato Póvoa, que atualmente está afastado da Justiça por irregularidades cometidas no exercício de suas funções. A censura da imprensa tocantinense teve repercussão nacional e internacional.
Raphael Pontes/JT