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Municípios Recebem 1° Decêndio do FPM e os Repasses de 1% Nesta Segunda-feira (10)

Data do post: 09/12/2012 10:29:06 - Visualizações: (747)

O repasses do 1.° decêndio de dezembro do Fundo de Participação dos Municípios (FPM) e do 1% devem ajudar os gestores de todo o país a pagar o 13.º salário de seus servidores.

Foto do Portal CNM        Mesmo com o leve crescimento dos repasses, os valores não resolvem os problemas que enfrentam neste final de mandato.

            Será creditado nesta sexta-feira, 7 de dezembro,  o adicional, e na próxima segunda-feira, dia 10, o repasse do FPM referente ao 1.º decêndio do mês entra nas contas das prefeituras. Em valores já descontados o Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb) o repasse será de R$ 2.444.668.851,88. Em valores brutos, incluindo a retenção do Fundeb, o montante é de R$ 3.055.836.064,85.

            Houve um crescimento de 3,7% neste primeiro repasse do mês de dezembro em comparação com o mesmo período de 2011, em termos reais.  O acumulado do ano até o primeiro decêndio de dezembro é de R$ 62,4 bilhões, em valores brutos. Em comparação com os valores do mesmo período de 2011, observa-se uma queda de 2%.

            Também no dia 10, as prefeituras recebem o repasse do 1%, decorrente do valor da arrecadação do Imposto Sobre Produtos Industrializados (IPI) e Imposto de Renda (IR) contabilizada entre o início de dezembro do ano passado até o final de novembro deste ano.

            Conquista da CNM

            O repasse foi uma conquista histórica da CNM em 2007 e consta na Emenda Constitucional 55. O atual repasse do 1% será de R$ 2.877.034.328,85, bem próximo às estimativas da CNM que foram de R$ 2,933 bilhões. Comparando o atual repasse com o do ano passado em termos reais, ou seja, corrigindo a inflação do período, cresceu 1,1%.

            A CNM alerta aos gestores que o 1% adicional do FPM não incide retenção do Fundeb, mas trata-se de uma transferência constitucional e por isso deve incorporar a Receita Corrente Líquida (RCL) do Município. “Dessa forma os Municípios devem aplicar os limites constitucionais em saúde e educação”, explica o presidente da CNM, Paulo Ziulkoski.

Portal CNM

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