O veto inclui as marcas de cervejas. Propagandas só poderão ser veiculadas depois das 21 horas.
Uma decisão da Justiça Federal ampliou as restrições de publicidade para bebidas alcoólicas no país. Segundo a Folha de S. Paulo, a restrição passa a valer para todas as bebidas com teor alcoólico acima de 0,5º GL, o que inclui cervejas e vinhos. Antes, as restrições eram aplicadas somente a produtos acima de 13º GL.
O veto à publicidade entre 6h e 21h na TV, que já era vigente para as bebidas mais fortes, passa a valer agora para as demais bebidas. A decisão é do juiz Marcelo Borges, da Justiça Federal em Santa Catarina. Cabe recurso da decisão.
Atendendo a pedido do MPF, a Justiça também proibiu que as propagandas de bebidas alcoólicas façam associações “a esportes olímpicos ou de competição, ao desempenho saudável de atividades, à condução de veículos, a imagens ou idéias de êxito e à sexualidade das pessoas”.