Sentença foi dada pelo Juiz Eleitoral Dr. Helder Carvalho de Lisboa, que além da cassação do registro da candidatura, determinou pagamento de multa no valor de R$ 26.602,50 para cada um.
O Juiz tomou a decisão após a coligação “Juntos Somos Fortes”, que perdeu as eleições naquele município, ajuizaram duas ações de investigação judicial eleitoral “AIJE’S”, contra coligação “A vontade do povo”, do prefeito eleito Evandro Pereira e seu vice Francisco Wagner.
Segundo a sentença, ficou comprovada a captação de sufrágio do eleitor Jacivan Alves Damasceno, doação de materiais de construção a eleitores no setor planalto, contratação de diversos cabos eleitorais para trabalhar na campanha política desequilibrando o resultado do pleito, além de doação de dinheiro e doação de um par de sapatos em benefício do eleitor João Cardoso dos Santos, e a contratação e demissão de servidores a exemplo de Gilvânia e Domingos Bezerra Soares.
Tudo começou após a prisão em flagrante delito de Evandro no dia da eleição, através da promotora de justiça Drª. Cynthia Assis de Paula por suposta infração do artigo 299 do Código Eleitoral.
Para chegar ao resultado, foi realizada apenas uma audiência de instrução e julgamento para as duas AIJE’S, onde pesou na decisão as provas apresentadas contra Evandro Pereira, e as testemunhas, cuja própria promotora Drª Cynthia Assis foi uma das que prestaram depoimento.
No dia da audiência, Domingas Sousa Correia, uma das testemunhas que ajudavam na defesa do candidato eleito, acabou sendo presa em flagrante por falso testemunho e falsidade ideológica, e após sua prisão, e a descoberta da farsa montada através de uma declaração escrita de próprio punho da senhora Domingas, o famoso causídico eleitoral, advogado Juvenal Klayber Coelho, que participava da defesa dos eleitos, renunciou durante a audiência aos poderes que lhe haviam sido outorgados abandonando o caso.
O Juiz Eleitoral escreveu ainda em sua sentença que a defesa dos eleitos pecou ao denegrir a imagem do Ministério Público, colocando em dúvida a imparcialidade da Promotora de Justiça Drª Cynthia Assis de Paula, como se houvesse sua participação em flagrante preparado contra Evandro Pereira.
Como o disposto no art. 1º, I, J da Lei Complementar 64/90 torna inelegível para qualquer cargo os que forem condenados em decisão transitada em julgada ou proferida por órgão colegiado da Justiça Eleitoral, tanto Evandro como seu vice, Francisco Wagner estão automaticamente inelegíveis pelo prazo de oito anos a contar da data da eleição.
O juiz explicou ainda que pelo resultado das eleições em Palmeiras do Tocantins, não há como conferir o Diploma a candidata derrotada nas urnas Erinalva Alves Braga e seu vice Francisco Noleto Junior, porque Evandro Pereira saiu vencedor no pleito com 1.855 votos, correspondendo a 51,39% dos votos válidos, sendo que Nalva Braga obteve 1.755, sendo 48,61% dos votos válidos. Como a cassação do registro de candidatura implica na anulação dos votos dos eleitos, e a dupla Evandro e Francisco conseguiram 51,39% dos votos válidos, Dr. Helder Carvalho seguiu o que determina o art. 224 do código eleitoral, determinando que o Tribunal Regional Eleitoral marque nova eleição no prazo de 20 a 40 dias.
Evandro e seu vice Francisco Wagner estão com a diplomação marcada para acontecer hoje a partir das 19 horas no Clube da Maçonaria em Tocantinópolis, e caso consigam um adiantamento da decisão, com liminar provisória, os dois poderão ser diplomados.