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Depois de Vitória Consagradora nas Urnas, Fabion Gomes Ganha Também na Justiça e Será Diplomado Hoje

Data do post: 18/12/2012 11:15:11 - Visualizações: (1306)

O ultimo suspiro do candidato massacrado nas urnas Antenor Queiroz, foi através de uma Ação de Investigação Judicial Eleitoral, que teve o pedido julgado improcedente pelo Juiz Eleitoral.

Foto: Tocnoticias.com.br       A coligação, "O Povo, com voto, voz e vez" havia ajuizado uma ação para tentar evitar a diplomação do prefeito reeleito Fabion Gomes alegando que a coligação do prefeito teria realizado doações de materiais de construção consistentes em barro, areia, tijolos e cimentos aos eleitores em troca de voto.

         Os requerentes alegaram ainda que a doação do material estaria acompanhada da respectiva construção de banheiros sanitários populares nas residências dos eleitores com o mesmo intuito, ou seja, troca de voto, ao passo que teria havido a utilização de servidores públicos para a realização de tais serviços. Por fim, sustentou que o representado teria utilizado ônibus escolares para transporte de eleitores para seus comícios e reuniões políticas durante o período eleitoral.

            Em sua defesa, a coligação "Tocantinópolis em Boas Mãos", apresentou aos autos do processo, cópia do Termo de Convênio nº 002/2011, firmado entre o Município de Tocantinópolis e o Governo do Estado do Tocantins, cujo objetivo principal é a construção de módulos sanitários domiciliares – banheiros, conforme plano de trabalho. Sendo assim o juiz eleitoral Dr. Helder Carvalho Lisboa escreveu: "Assim sendo, cai por terra a alegação do autor no que consiste a doação de materiais de construção a eleitores em troca de voto. Ainda nessa trilha, vejo que de acordo com o tópico II do convênio (fls. 60), a execução da obra poderia ser feita direta pelo Município convenente. Execução direta nada mais é senão a própria administração pública realizar o serviço por meio de seus servidores. Portanto, justifica-se a presença de servidores municipais, (pedreiros, mestres-de-obras) nas residências das pessoas que foram beneficiadas com a aquisição do banheiro".

            Quanto a alegação de que pessoas estavam sendo beneficiadas com a construção dos banheiros em troca do voto, o juiz publicou o seguinte: "Tenho também que a escolha das pessoas beneficiárias dos banheiros foram aleatórios, com critério objetivo, mormente em razão do testemunho de Maria das Dores Alves de Almeida, a qual, mesmo sendo adversária política do representado, foi beneficiada com a construção de um imóvel iniciado no final do ano de 2011, início de 2012, conforme se dessume do depoimento colacionado às fls. 132".

            Sobre o uso de veículos no transporte de eleitores para os comícios, outro fato alegado pelos requerentes, que não foi comprovadamente provado, Lisboa decidiu: "Também não vislumbro a ocorrência de ilegalidade no que pertine ao transporte de eleitores ou simpatizantes políticos do requerido com uso de veículos da municipalidade. Em verdade, tais fatos carecem de provas cabais de sua existência. O mencionado caminhão de propriedade de “Junior Zoró”, em que pese tenha sido objeto de contrato temporário pelo município de Tocantinópolis, na época alegada pela autora não mais tinha vínculo com a municipalidade e, por conseguinte, com o representado, consoante se verifica do documento de fls. 68/70, passando-se, posteriormente, para a condição de cessionário".

            Em outro trecho da decisão o magistrado ressalto o seguinte: "Como dito acima, as ações governamentais não podem estancar em razão da disputa eleitoral. Os programas assistenciais podem e devem continuar, observando-se as regras legais a ele atinentes, não configurando abuso de poder político ou econômico por parte do gestor”.

            Outra acusação consistia no fato de que teria havido a utilização de veículo público para transportar madeira em favor da Secretária Municipal de Saúde, o Juiz entendeu que não houve suporte probatório nos autos, igual ocorreu nas alegações do uso das cadeiras plásticas nos comícios da coligação reclamada.

            Dentre as testemunhas arroladas pelos requerentes, falou a senhora Cleonice dos Santos Rodrigues, representante da Coligação “O povo com voto, voz e vez". (Clique Aqui para ver o depoimento na integra)

          O próprio prefeito Fabion Gomes também foi ouvido na audiência onde questionado sobre a construção dos banheiros, contou que as obras destes começaram ainda em 2009, em seu primeiro ano de mandato. (Clique Aqui para ver o depoimento na integra).

           Paulo Gomes que é o representante da Coligação da qual Fabion faz parte, também foi arrolado como testemunha e o seu depoimento pode ser lido Clicando Aqui!

          Maria das Dores Alves de Almeida foi testemunhar a favor da coligação de Antenor Queiroz, e antes de dar o testemunho falou em juízo que não desejava depor na presença dos Requeridos Fabion Gomes de Sousa e do representante da Coligação Tocantinópolis em Boas Mãos Paulo Gomes, por ter receio em relação a sua integridade física e sofrer retaliação política. O depoimento de Maria das Dores poderá ser lido Clicando Aqui.

        A ultima testemunha contra o atual prefeito, foi Eliane Maria dos Santos que também não quis depor na presença de Fabion e Paulo Gomes e novamente os dois tiveram de se ausentar da sala. (Clique Aqui e veja o conteúdo do depoimento de Eliane)

        Já finalizando sua decisão, Lisboa citou que os fatos não serviram para configurar abuso do poder econômico ou político e que o resultado da eleição municipal realizada em 07 de outubro de 2012 foi expressão maior da escolha política dos eleitores. Em outro trecho Dr. Helder citou que Fabion Gomes demonstrou em juízo que não praticou abuso de poder político ou econômico, pois suas ações estavam respaldadas dentro do seu plano de governo no que se refere à execução de convênio anteriormente firmado. Finalizando o magistrado escreveu: "Ante o exposto, e de acordo com o parecer do Ministério Público Eleitoral julgo improcedente o pedido e extingo o processo com resolução do mérito nos termos do artigo 269, I do Código de Processo Civil".

      O prefeito eleito, juntamente com os 11 vereadores eleitos em Tocantinópolis, serão diplomados em evento que acontecerá por volta das 19 horas na sede da Maçonaria localizada á Rua Maranhão em frente ao hospital municipal.

 

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