Neste ano, reajuste será pelo INPC de 2012, que subiu 6,20%.Em 2011, reajuste foi maior, de 14,1%, valor da correção do mínimo.
O Conselho Deliberativo do Fundo de Amparo ao Trabalhador (Codefat) decidiu que o reajuste das três faixas salariais necessárias ao cálculo do valor do benefício seguro-desemprego observará a variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) acumulado. Nos doze meses anteriores ao mês de reajuste, ou seja, em todo ano de 2012 - quando o INPC somou 6,20%. A resolução 707, que confirma a decisão, foi publicada no "Diário Oficial da União" desta sexta-feira (11). Foi mantida a regra de que o valor do benefício não pode ser inferior ao do salário mínimo, que é de R$ 678 neste ano.
Deste modo, o seguro-desemprego terá um reajuste menor do que em 2011, quando a variação teve por base a correção do salário mínimo (que sobe de acordo com o PIB e com o INPC). No ano passado, as três faixas do seguro-desemprego subiram 14,1%. Se o mesmo formato fosse mantido em 2013, as faixas do seguro-desemprego teriam de subir 9% neste ano, e não os 6,20% anunciados pelo governo federal.
A apuração do valor do benefício tem como base o salário mensal do último vínculo empregatício, na seguinte ordem: tendo o trabalhador recebido três ou mais salários mensais a contar desse último vínculo empregatício, a apuração considerará a média dos salários dos últimos três meses. Caso o trabalhador, em vez dos três últimos salários daquele vínculo empregatício, tenha recebido apenas dois salários mensais, a apuração considerará a média dos salários dos dois últimos meses; ou caso o trabalhador, em vez dos três ou dois últimos salários daquele mesmo vínculo empregatício, tenha recebido apenas o último salário mensal, este será considerado, para fins de apuração. Caso o trabalhador não tenha trabalhado integralmente em qualquer um dos últimos três meses, o salário será calculado com base no mês de trabalho completo.
Do G1