Está assegurada a construção do hospital da Universidade Federal do Tocantins (UFT).
A confirmação foi dada pelo secretário executivo do Ministério da Educação, Paulo Henrique Paim, à deputada Professora Dorinha Seabra Rezende (Democratas/TO) e ao reitor da UFT Márcio da Silveira.
Desde o primeiro contato do reitor com a Professora Dorinha, a parlamentar tomou a frente nas negociações e conseguiu a garantia do MEC na realização dessa obra na universidade. A parlamentar também destinou a sua emenda de bancada de 2013 para UFT que, além do hospital, tem foco na criação de um instituto integrado de Educação. A emenda é na ordem de R$23 milhões.
“É importante ressaltar que a Professora Dorinha é a única política que acordou com a UFT pela construção do hospital universitário de forma concreta. Ela tomou a frente das negociações e conseguiu com o Paim a confirmação de que a verba para a construção do hospital será autorizada”, afirmou o reitor.
O reitor informou que em breve será uma agendada uma reunião entre a universidade, a deputada Professora Dorinha, o grupo do curso de Medicina (estudantes, professores e administrativo) e a Empresa Brasileira de Serviços Hospitalares (EBSERH) para discutir os trâmites desse processo. “O projeto básico do hospital já está pronto para ser licitado. Estamos aguardando posicionamento da EBSERH sobra a data mais próxima disponível para marcarmos uma reunião”, disse Silveira.
EBSERH
A Empresa Brasileira de Serviços Hospitalares (EBSERH) é uma empresa pública de direito privado, criada pela Lei Federal nº 12.550, de 15 de dezembro de 2011 com estatuto social aprovado pelo Decreto nº 7.661, de 28 de dezembro de 2011.
A EBSERH tem por finalidade a prestação de serviços gratuitos de assistência médico-hospitalar, ambulatorial e de apoio diagnóstico e terapêutico à comunidade, assim como a prestação às instituições públicas federais de ensino ou instituições congêneres de serviços de apoio ao ensino, à pesquisa e à extensão, ao ensino-aprendizagem e à formação de pessoas no campo da saúde pública, observada, nos termos do art. 207 da Constituição Federal, a autonomia universitária.
As atividades de prestação de serviços de assistência à saúde estão inseridas integral e exclusivamente no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS). No desenvolvimento de suas atividades de assistência à saúde, a EBSERH observará as diretrizes e políticas estabelecidas pelo Ministério da Saúde.
Cidiane Carvalho