O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) já definiu a realização de novas eleições para os cargos de prefeito e vice-prefeito em 13 Municípios.
Quatro cidades de Santa Catarina, três do Rio Grande do Sul, duas do Mato Grosso do Sul e de Minas Gerais e uma do Espírito Santo e da Bahia. Os pleitos marcados até o momento estão agendados para os meses de fevereiro e março deste ano.
As novas eleições nessas cidades são determinadas pelos respectivos Tribunais Regionais Eleitorais (TRE's), que editam resolução acerca do tema e comunicam a decisão ao TSE. Nestes casos a anulação do pleito ocorreu pelo fato de o candidato que obteve mais de 50% dos votos válidos na última eleição ter tido o seu registro de candidatura indeferido em última instância. Assim, os votos recebidos pelo mais votado foram anulados pela Justiça Eleitoral, ficando o candidato impedido de ser diplomado e empossado no cargo.
Também é possível a anulação do pleito quando é constatada a prática, no processo eleitoral, de fraude, falsidade, coação, abuso de poder, compra de votos ou emprego de processo de propaganda vedado por lei. Enquanto não se realizarem novas eleições nesses Municípios, a função de prefeito é exercida pelo presidente da Câmara Municipal.
Veja a relação dos Municípios e o calendário das novas eleições:
Portal CNM