A parcela é referente ao mês de dezembro e está sendo recolhida com base nos valores do exercício de 2012.
O pagamento da contribuição previdenciária, referente ao mês de dezembro, de contribuintes individuais, facultativos e empregadores domésticos deve ser realizado até a próxima terça-feira (15). A partir de quarta (16), as contribuições atrasadas são cobradas com multa diária de 0,33%, regida pela taxa Selic mensal.
A competência de dezembro é recolhida tomando como referência a tabela de contribuição de 2012. Desta forma, quem recolhe sobre o salário mínimo, deve ter como referência o mínimo em vigor no mês de dezembro (R$ 622) pagando R$ 124,40 referentes à alíquota de 20%. No caso dos empregados domésticos, 12% se referem à contribuição do empregador e 8% à do trabalhador. Para os contribuintes que optaram pelo plano simplificado de contribuição previdenciária, a alíquota é de 11% sobre o salário mínimo, o que significa uma contribuição de R$ 68,42.
Aqueles que recolhem acima do mínimo também devem levar em conta as faixas de contribuição em vigor no mês de dezembro de 2012. Os percentuais são de 8% para os que ganham até R$ 1.174,86; de 9% para quem ganha entre R$ 1.174,87 e R$ 1.958,10; e de 11% para os que ganham entre R$ 1.958,11 e R$ 3.916,20. A alíquota do empregador é sempre de 12% em todas as três faixas.
O prazo para realizar a contribuição previdenciária de contribuintes individuais, facultativos e empregadores domésticos vence, geralmente, no dia 15 de cada mês, quando esta data cai em feriado ou final de semana é transferida para o primeiro dia útil subseqüente.
Alíquota de 5%
As donas de casa de famílias de baixa renda e o empreendedor individual que contribuem com a alíquota de 5% sobre o salário mínimo recolhem R$ 31,10. O prazo para o recolhimento da contribuição das donas de casa também vence na próxima terça-feira (15). Já o prazo para o recolhimento das contribuições do empreendedor individual vence na segunda-feira (21).
Previdência Social
A Previdência Social garante o sustento do trabalhador e de sua família nos casos em que ele esteja impedido de exercer suas atividades, seja por acidente, doença, maternidade, ou durante a aposentadoria.
Todos os trabalhadores do País têm direito à aposentadoria. Para conceder o benefício, os trabalhadores foram divididos nas categorias empregado, empregado doméstico, trabalhador avulso e segurado especial.
As contribuições para a Previdência são arrecadadas mensalmente pelo Instituto Nacional da Seguridade Social (INSS). Essa renda acumulada mês a mês é usada para pagar os benefícios do segurado. O valor recolhido depende da remuneração recebida pelo trabalhador e de seu perfil de contribuinte.
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