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Começa Nesta Terça-feira (15), Prazo Para Empresas Fornecerem Informações Sobre Empregados

Data do post: 15/01/2013 09:56:06 - Visualizações: (714)

As informações compõem a Relação Anual de Informações Sociais (Rais), que orienta na manutenção de benefícios aos trabalhadores.

IMAGEM DA INTERNET       Todos os empregadores brasileiros devem começar a entrega da Declaração Anual de Informações Sociais (Rais), ano-base 2012, a partir desta terça-feira (15). O prazo limite para entrega se encerra no dia 8 de março. A Rais é importante no fornecimento de diversos benefícios ao trabalhador e orienta a elaboração de políticas trabalhistas. As empresas devem fornecer as informações pela internet.

            De acordo com a portaria, são obrigados a declarar a Rais estabelecimentos inscritos no CNPJ com ou sem empregados; empregadores urbanos e rurais, conforme estabelecido na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT); órgãos da administração pública; filiais, agências, sucursais, representações ou outras formas de entidades vinculadas à pessoa jurídica no exterior; autônomos ou profissionais liberais que tenham mantido empregados em 2012. A Rais não se aplica aos empreendedores individuais.

            Entre os benefícios aos empregados, destacam-se a identificação dos trabalhadores com direito a receber o Abono Salarial. Também presta subsídios ao Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) e à Previdência Social; ajuda no registro da nacionalização da mão-de-obra; auxilia nas políticas de formação de mão-de-obra; gera estatísticas sobre o mercado de trabalho formal e presta subsídios ao Cadastro Central de Empresas (Cempre) e às pesquisas domiciliares do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE).

            Em caso de dúvidas, os empregadores podem entrar em contato com a Central de Atendimento da Rais pelo telefone 0800-7282326 ou por meio do e-mail rais.sppe@mte.gov.br. As Superintendências Regionais do Trabalho e Emprego, Gerências ou Agências de sua região também podem tirar as dúvidas com relação à Rais.

            Declaração

            As declarações devem ser feitas exclusivamente pela internet, por meio de certificado digital. Em casos excepcionais, serão recebidas declarações no Ministério do Trabalho e Emprego mediante apresentação de justificativa. A entrega da declaração é obrigatória e o procedimento após o prazo estabelecido está sujeito à multa.

            A partir de 2013, todos os estabelecimentos e arquivos que possuem 20 vínculos empregatícios ou mais, deverão transmitir a declaração da Rais ano base 2012, utilizando um certificado digital válido padrão ICP Brasil.

            A obrigatoriedade da declaração também se estende aos órgãos da administração pública. Para a transmissão da declaração da Rais de exercícios anteriores, também será obrigatória a utilização de certificado digital, o que se estende também aos órgãos da Administração Pública.

            A declaração deve ser feita pela internet, por meio dos endereços eletrônicos:  http://portal.mte.gov.br/rais/   ou www.rais.gov.br.

            Os estabelecimentos ou entidades que não tiveram vínculos funcionais no ano-base poderão declarar a opção Rais Negativa, com opção online. O Manual de Orientação da Rais, com as informações exigidas para o preenchimento da relação, está disponibilizado no portal da Rais.

            Rais

            A Relação Anual de Informações Sociais (Rais) é um Registro Administrativo criado pelo Decreto nº 76.900/75, com declaração anual e obrigatória a todos os estabelecimentos existentes no território nacional.

            As informações captadas sobre o mercado de trabalho formal referem-se aos empregados Celetistas, Estatutários, Avulsos e Temporários, entre outros, segundo remuneração, grau de instrução, ocupação e nacionalidade, entre outros recortes.

            A entrega da Rais é isenta de tarifas. O prazo legal para realizar a declaração se encerra no dia 08 de março.

Agência Brasil/Ministério do Trabalho e Emprego

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