Juiz federal considerou argumentos do MPF inconsistentes e "frágeis". Recurso no Tribunal Regional Federal de Brasília pode reverter decisão.
A Justiça Federal rejeitou o pedido do Ministério Público Federal para que fosse declarada a nulidade de licença prévia emitida pelo Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama), que permitiu o início da construção da Hidrelétrica de Belo Monte, na região do Xingu, no Pará. Ainda cabe recurso ao Tribunal Regional Federal da 1ª Região, em Brasília.
Em uma sentença de 42 páginas, assinada na última segunda-feira (21), o juiz federal Arthur Pinheiro Chaves, da 9ª Vara, especializada no julgamento de ações de natureza ambiental, considerou inconsistentes os argumentos do MPF e entendeu que as alegações feitas não comprovaram ilegalidade ou inconstitucionalidade na outorga da licença prévia. Ele classificou de “demasiado frágil” a tese sustentada na ação, de que a implantação da hidrelétrica deveria ser precedida de regulamentação de dispositivo da Constituição, que prevê a edição de lei específica relativa ao aproveitamento de recursos hídricos, quando forem afetadas área situadas em faixas de fronteira ou terras indígenas.
Na ação civil pública, o MPF alegou que a hidrelétrica afetará diretamente as terras indígenas de Paquiçamba, Arara da Volta Grande e Juruna, já que a redução da vazão do rio Xingu, num trecho de 100 km, por meio da construção de canais de derivação, trará considerável diminuição da possibilidade de navegação, pesca e realização de rituais por parte das comunidades indígenas e ribeirinhas, modificando seu modo de vida tradicional.
Para reforçar a tese de que o empreendimento afetará áreas ocupadas por índios, o MPF lembrou que o Decreto Legislativo 788/2005 prevê estudo antropológico na área e consulta às comunidades afetadas, bem como o conteúdo do EIA/Rima apresentado pela Eletrobras, que reconhece explicitamente a alteração no modo de vida das populações indígenas e ribeirinhas.
O magistrado reconhece a existência de impactos sobre as comunidades indígenas existentes às proximidades do empreendimento Belo Monte, mas considera que tal questão deverá “ser inserida no amplo espectro de medidas mitigadoras e compensatórias que deverão nortear a implementação da UHE Belo Monte”.
Na sentença, Arthur Chaves reproduz trecho de voto proferido em julgamento de recurso pelo Tribunal Regional Federal da 1ª Região, para mostrar que já existe precedente reconhecendo que são válidos e adequados os programas voltados à proteção dos direitos indígenas em relação à usina de Belo Monte. As condições em que o empreendimento será desenvolvido e implementado buscam de fato, segundo o juiz, abranger os mais amplos aspectos da garantia à manutenção do modo de vida das populações atingidas pela construção da hidrelétrica.
Do G1/PA