Todos os entes federados devem atualizar os dados no Sistema de Informações sobre Orçamentos Públicos em Saúde (Siops).
A determinação é do Ministério da Saúde, por meio da Portaria 53/2013, publicada no Diário Oficial da União (DOU), do dia 17 de janeiro.
A Confederação Nacional de Municípios (CNM) explica que os gestores devem declarar no sistema quais as receitas totais e as despesas com serviços públicos de saúde. O Siops faz o cálculo automático dos recursos públicos mínimos aplicados no setor.
O Sistema existia antes da publicação da Portaria ministerial, mas o uso dele não era obrigatório. Agora é. Os governos estaduais e municipais que não preencherem os dados no Siops terão as transferências constitucionais – como o Fundo de Participação dos Municípios (FPM) e Fundo de Participação dos Estados (FPE) - condicionadas. Além da suspensão das transferências voluntárias dos recursos da União - como celebração de convênios e contratos.
Como Funciona o Sistema
O Siops é um canal de transparência onde os gestores mostram onde, como e quanto é o gasto em Saúde. Ele é aberto para a população e serve como ferramenta para os órgãos de fiscalização. Nele é possível saber, por exemplo, se União, Estados e Municípios aplicam o mínimo exigido em lei no setor. Os dados informados são organizados e disponibilizados na internet, na forma de diversos tipos de consultas e relatórios.
A CNM ressalta que o Sistema ainda não está totalmente ajustado às novas funções, e precisará passar por um processo de reestruturação, previsto na Portaria. Todavia, a Confederação recomenda que os prefeitos fiquem atentos aos dados inseridos no Siops. A alimentação do Sistema, bem como os dados registrados, é de responsabilidade dos gestores dos entes federativos.
Outra recomendação da CNM é para que os gestores tenham atenção às datas e prazos para inserção dos dados no Siops. Os efeitos do descumprimento desses prazos são financeiros como foi dito, repasses e transferências podem ser suspensos.
É válido lembrar que, conforme a Emenda Constitucional 29, a União deve aplicar na saúde o valor empenhado no ano anterior mais a variação nominal do Produto Interno Bruto (PIB). Os Estados e o Distrito Federal precisam investir 12% da receita, e os Municípios devem aplicar o mínimo de 15%.
Histórico do SiopsFabio Rodrigues - ABrFabio Rodrigues - ABr
O Siops foi instituído inicialmente com a Lei Complementar (LC) 141/2012, que regulamentou a Emenda Constitucional 29/2000. A Lei apresentou o Sistema como um registro eletrônico das informações de saúde das três esferas de governo – União, Estados e Municípios -, para assim garantir o acesso público às informações.
Em 2012, por meio do Decreto 7.827, foram regulamentados as condições e restabelecimento de transferências constitucionais, bem como de suspensão e restabelecimento das transferências voluntárias da União, quando for descumprida a aplicação dos recursos mínimos em Saúde.
A Lei de Responsabilidade Fiscal - Lei Complementar 101/2000 -, no artigo 52, estabeleceu que o Relatório Resumido de Execução Orçamentária (RREO) deve conter: os demonstrativos que trazem informações das receitas por categoria econômica e fonte, e das despesas por categoria econômica, grupo de natureza de despesa, função e subfunção, deve ser publicado até 30 dias após o encerramento de cada bimestre.
O demonstrativo de despesa com saúde será gerado a partir dos dados informados pelos gestores e inseridos no Siops. É válido lembrar que ele também constitui um dos demonstrativos do RREO. Consoante a nova normatização da temática o prazo de declaração de dados sobre receitas e despesas por meio do Siops passa a ser bimestral.
As datas limites para a transmissão de dados são:
Fim do exercício 2012 – até 30 de janeiro de 2013
Para acessar o Siops clique aqui
Agência CNM