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Justiça Determina que Estado do Maranhão Nomeie Professor Aprovado em Concurso

Data do post: 29/01/2013 16:30:08 - Visualizações: (723)

A 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA) determinou que o Estado do Maranhão efetive a nomeação do professor Edésio Rodrigues para a disciplina de Geografia, com lotação no município de Bequimão. 

imagens da internet       A decisão reformou sentença de 1º Grau que julgou improcedente o pedido de ação ordinária em que Rodrigues solicitava sua nomeação, por ter sido aprovado em concurso público promovido pelo Estado, ocupando o 3º lugar na ordem de classificação. O professor participou também de seletivo para o mesmo cargo e localidade, ficando na primeira colocação.

            Rodrigues contestou o fato de não ter sido nomeado, diante da abertura de seletivo pelo Estado para contratação temporária de professores do ensino médio, oferecendo milhares de vagas em diversos municípios, sendo 15 para Bequimão, preenchidas por aprovados no certame, em detrimento dos concursados.

            Para o relator do processo, desembargador Raimundo Barros, as circunstâncias que demonstram a aprovação do candidato – tanto para contratação temporária, quanto no concurso público – não deixam dúvida do direito subjetivo a nomeação e posse no cargo, considerando-se o atual posicionamento das Cortes superiores sobre a matéria.

            “O Superior Tribunal de Justiça pacificou posicionamento segundo o qual a mera expectativa de direito à nomeação se convola (substituir um ato ou medida judicial por outro) em direito líquido e certo a partir do momento em que, dentro do prazo de validade do concurso, há contratação de pessoal, de forma precária, para preenchimento de vagas existentes, em flagrante preterição aqueles que, aprovados em concurso ainda válido, estariam aptos a ocupar o mesmo cargo ou função”, destacou Barros.

            O desembargador afirmou ainda que ao deixar de nomear o candidato classificado dentro do número de vagas criadas posteriormente pela Administração Pública – a serem preenchidas por contratação temporária – o Estado viola os princípios da boa-fé administrativa, da razoabilidade, da lealdade, da isonomia e da segurança jurídica.

            Os desembargadores Marcelo Carvalho e Kleber Carvalho acompanharam o relator.

Ascom/TJMA

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