José Santana não comprovou a aplicação regular de repasses do Fundo Partidário enquanto ocupava a presidência do Partido dos Trabalhadores no Tocantins.
O Ministério Público Federal no Tocantins propôs à Justiça Federal ação de improbidade administrativa contra o atual prefeito de Colinas do Tocantins, José Santana Neto, pela não comprovação da importância de R$ 67.321,18 provenientes do Fundo Partidário, enquanto ocupava a presidência do Diretório Regional do Partido dos Trabalhadores (PT/TO), em 2003. A ação é conseqüência de inquérito civil público iniciado após a desaprovação das contas do PT/TO alusivas a 2003 pelo Tribunal de Contas da União.
A ação observa que a utilização das verbas do Fundo Partidário ocorreu de forma irregular porque ignorou a legislação eleitoral, não sendo possível identificar o real destino dos recursos repassados. Entre as irregularidades citadas estão o desrespeito ao prazo para entrega da prestação de contas, a não apresentação dos livros-diários que permitem verificar a veracidade dos lançamentos e a divergência entre a relação de despesas efetuadas com fins eleitorais, no montante de R$ 61.345,00, e os valores apresentados nas demonstrações contábeis.
É ressaltado na ação que, embora tivesse inúmeras oportunidades de retificar sua prestação de contas com a apresentação de documentos imprescindíveis, José Santana permaneceu inerte, desprezando a natureza pública da verba. A gestão das verbas repassadas ao PT/TO por parte de José Santana é considerada desastrosa e implica simulação, haja vista a pouca credibilidade dos documentos incompletos apresentados. A falta de confiabilidade da documentação que embasou a suposta prestação de contas ficou atestada em análise feita pela Coordenadoria de Controle Interno do Tribunal Regional Eleitoral no Tocantins (TRE/TO). Da forma como foi apresentada, a prestação de contas não passou de uma fraude para tentar encobrir a conduta ímproba.
Segundo a ação civil, a conduta de José Santana atentou contra os princípios da legalidade, moralidade e publicidade, norteadores da administração pública. O atual prefeito de Colinas do Tocantins está sujeito à perda da função pública, suspensão de seus direitos políticos, proibição de contratar com os poderes públicos, proibição de receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios e pagamento de multa civil.
Verbas Públicas
A ação esclarece que o Fundo Partidário é composto, dentre outros recursos, por verbas provenientes do orçamento da União, razão pela qual José Santana submete-se ao contido na Lei nº 8.429/92 (Lei de Improbidade Administrativa – LIA). Os partidos políticos também se beneficiam de acesso gratuito ao rádio e à televisão, e as emissoras podem deduzir do imposto de renda 80 % do tempo de propaganda eleitoral que seria utilizado com publicidade.
O que diz a lei
Lei n° 8.429/92, artigo 11, caput, incisos I e VI
Art. 11. Constitui ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da administração pública qualquer ação ou omissão que viole os deveres de honestidade, imparcialidade, legalidade, e lealdade às instituições, e notadamente:
I - praticar ato visando fim proibido em lei ou regulamento ou diverso daquele previsto, na regra de competência;
(…)
VI - deixar de prestar contas quando esteja obrigado a fazê-lo;
Ascom/MPF-TO