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Corregedoria organiza setor de precatórios no Tocantins e em outros cinco tribunais

Data do post: 09/01/2012 10:33:51 - Visualizações: (826)

A Corregedoria Nacional de Justiça concluiu, em dezembro de 2011, a organização do setor de pagamento de precatórios em seis tribunais de Justiça (Tocantins, Alagoas, Piauí, Pernambuco, Ceará e Mato Grosso).

Precatórios são dívidas de estados e municípios reconhecidas pelo Poder Judiciário. Até então, o serviço nesses tribunais estava completamente desestruturado, o que facilitava a liberação de recursos fora da ordem cronológica — estabelecida pela Constituição e por uma resolução do CNJ — e a corrupção.

Para chegar a esse resultado, a equipe da Corregedoria e a própria ministra Eliana Calmon reuniram-se com prefeitos e governadores para negociar a liberação de recursos para o pagamento dos primeiros da fila e assegurar o fluxograma dos pagamentos futuros. Em 2012, o trabalho terá continuidade.

O programa de organização dos setores de precatórios nos tribunais de Justiça do país foi instituído em 2011, na gestão da ministra Eliana Calmon. Logo, diversos tribunais recorreram à Corregedoria pedindo o apoio oferecido. Para a ministra, a organização do serviço é essencial para dar efetividade aos jurisdicionados que movem ações judiciais contra o setor público, ganham a causa e têm o direito de receber o valor devido, sem que ninguém passe na sua frente. A dívida de estados e municípios supera os R$ 84 bilhões, segundo levantamento do CNJ.

Durante o trabalho nos seis tribunais, a equipe da Corregedoria Nacional de Justiça constatou diversas irregularidades no pagamento das dívidas. Uma das mais comuns é os credores usarem de influência para receber antes dos outros, enquanto aqueles sem amigos importantes serem esquecidos. Sem perspectiva de receber os créditos, os cidadãos comuns acabam vendendo o precatório, ou seja, repassando o direito ao crédito, para terceiros com deságio de até 90%. Os compradores, normalmente pessoas de grande influência, usam seu poder e recebem o valor integralmente. (site ùltima instância)

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