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Listas com Eleitores Faltosos Começam a Ser Divulgadas Nas Zonas Eleitorais

Data do post: 21/02/2013 08:21:16 - Visualizações: (1138)

Da 9ª Zona, o município de Tocantinópolis ficou em primeiro lugar em número de faltosos, seguido por Palmeiras do Tocantins. Com menos faltas ficou Santa Terezinha do Tocantins com apenas 7.

Imagem da Internet          Teve inicio nesta ultima quarta-feira (20), nos Tribunais Regionais Eleitorais a divulgação dos nomes e inscrições dos eleitores que deixaram de votar nas três últimas eleições.

         A relação das inscrições passíveis de cancelamento ficará disponível nos cartórios eleitorais para consulta pelos interessados.

            O eleitor que tiver o nome incluído na relação deverá comparecer ao cartório eleitoral no período de 25 de fevereiro e 25 de abril para regularizar sua situação portando documento oficial com foto, título eleitoral, comprovantes de votação, de justificativa eleitoral e de recolhimento ou dispensa de recolhimento de multa.

            A Justiça Eleitoral ressalta que não será expedido qualquer tipo de notificação ao eleitor, seja de forma impressa (correspondência) ou eletrônica (e-mail). O não comparecimento no cartório eleitoral para comprovação do exercício do voto, da justificativa de ausência ou do pagamento das multas correspondentes implicará no cancelamento automático do título de eleitor, que será efetivado entre 10 e 12 de maio de 2013.

            Os prazos e procedimentos para cancelamento de inscrições e regularização da situação de eleitores que não votaram nas três últimas eleições foram definidos em provimento publicado pela Corregedoria-Geral da Justiça Eleitoral.

            Os eleitores no exercício do voto facultativo - menores de 18 anos, maiores de 70 anos e os analfabetos – não serão identificados nas relações de faltosos. As pessoas com deficiência que torne impossível ou extremamente oneroso o cumprimento das obrigações eleitorais também não terão o título cancelado.

            Nos demais casos, o eleitor que não votou e não justificou sua ausência pagará multa de R$ 3,50 por cada eleição em que deixou de votar. Se o eleitor não tiver condição financeira de efetuar o pagamento da multa, o juiz eleitoral poderá dispensar o recolhimento.

            São considerados faltosos os eleitores que não votaram nem justificaram a ausência aos pleitos com data fixada pela Constituição, ou seja, municipal e presidencial, e também os faltantes às novas eleições determinadas pelos Tribunais Regionais Eleitorais, chamadas de eleições suplementares. Para efeito de cancelamento, cada turno é contado como uma eleição.

            O eleitor pode consultar a sua situação eleitoral atual no site do TSE.

            Quem está em débito com a Justiça Eleitoral fica impedido, por exemplo, de obter passaporte ou carteira de identidade, receber salários de função ou emprego público, participar de concorrência pública ou administrativa, contrair empréstimo em instituição financeira pública e ser nomeado, caso passe em concurso público.

            9ª ZONA

         A 9ª Zona que possui oito municípios contabilizou um total de 364 eleitores que não compareceram nas três ultimas eleições. Tocantinópolis foi o município com maior número de faltosos com 177, seguido por Palmeiras do Tocantins com 44; Aguiarnópolis 34; Nazaré e Cachoeirinha com 30; Luzinópolis 26; Angico 16 e por ultimo Santa Terezinha com apenas 07. (Clique no nome do município para ver a lista de eleitores faltosos)

Do TSE

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