O Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA) decidiu arquivar pedido de abertura de processo administrativo disciplinar contra o juiz Sidarta Gautama, da 1ª Vara da comarca de Caxias.
Uma sindicância havia sido instaurada pela Corregedoria Geral da Justiça (CGJ), em razão de pedido de providências da Corregedoria Nacional de Justiça para apuração de fatos noticiados no “Jornal Pequeno”, de São Luís, que mencionaram suposta prática de “atos de comércio” pelo magistrado.
O corregedor-geral da Justiça do Maranhão, desembargador Cleones Cunha, manifestou-se pela instauração do processo, sob o argumento de haver indícios de que o juiz praticou atos de comércio, utilizando-se do prestígio do cargo, conduta incompatível com o exercício da magistratura. A maioria dos desembargadores, entretanto, entendeu que os fatos alegados não configuram atividades formais de comércio e não violaram a Lei Orgânica da Magistratura Nacional (Loman).
Segundo a sindicância da CGJ, trechos da notícia publicada no jornal e enviada pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) relatam diálogos de escutas telefônicas com autorização judicial – nas quais o magistrado não era objeto da investigação – em que o juiz conversa com um homem chamado Eduardo sobre um valor que este estaria lhe devendo pelo suposto uso de veículos para obras de construção civil.
Notificado, o juiz prestou informações, requereu produção de provas e negou a prática de qualquer falta disciplinar. A defesa de Sidarta sustentou que em nenhum momento ficou configurada a prática de ato de comércio pelo juiz e que ele não exercia de forma profissional o aluguel de máquinas – uma patrol e uma pá carregadeira.
A maioria entendeu que, para configurar atos formais de comércio, seria necessária a existência de estabelecimento comercial com registro. Os desembargadores que votaram pelo arquivamento disseram não haver crime caso tenha ocorrido o aluguel de máquinas de propriedade pessoal.
Ascom/TJMA