Uma série de irregularidades na construção de três pontes no município de Ponte Alta do Tocantins, que teriam causado prejuízo ao erário na ordem de R$ 11.601.749,64, levou o Ministério Público do Estado (MPE) a ingressar, com uma Ação Civil Pública (ACP) por atos de improbidade administrativa.
Uma série de irregularidades na construção de três pontes no município de Ponte Alta do Tocantins, que teriam causado prejuízo ao erário na ordem de R$ 11.601.749,64, levou o Ministério Público do Estado (MPE) a ingressar, com uma Ação Civil Pública (ACP) por atos de improbidade administrativa contra o ex-governador Marcelo Miranda; o ex-secretário de Infraestrutura, José Edmar Brito Miranda; e o ex-subsecretário de Infraestrutura, Sérgio Leão. Do Dertins, figuram na ação o ex-presidente, Manoel José Pedreira; o ex-superintendente de Construção e Fiscalização, Mizael Cavalcante Filho; o ex-diretor de Medição e Controle, Cláudio Manoel Barreto Vieira; e o ex-coordenador de Obras de Artes Especiais, Neuli José de Assis.
Juntos, eles formariam "um esquema articulado de fraudes na execução de obras públicas com o intuito de lesar o erário estadual, havendo clara divisão de tarefas, de modo a permitir que o processo de liberação dos recursos públicos tivesse aparência de legalidade", segundo relata o texto da ACP.
Também constam como partes na ação o consórcio firmado pelas empresas Emsa, Rivoli e Construsan, além da Meka Construtora, que foi subcontratada para o processo de construção das três pontes apesar de pertencer a José Laurindo Pedreira Neto, filho do então presidente do Dertins, fato que demonstra favorecimento pessoal e ofensa aos princípios da impessoalidade e da moralidade, conforme destacado na Ação. A construtora, inclusive, teria sido criada com a finalidade exclusiva de atender às obras, tendo encerrado suas atividades na sequência.
Irregularidades
Na construção das pontes sobre o rio Balsas Mineiro II e sobre o córrego Lucas e córrego dos Bois, foi constatada ausência de processo licitatório, pagamento superfaturado e em duplicidade do canteiro de obras, sobrepreço, serviços indevidos e com acréscimos injustificados, medição em duplicidade, entre outras irregularidades.
O prejuízo ao erário teria sido agravado pelo superdimensionamento das obras, tendo as pontes sido construídas com extensão muito acima da necessária, apontada pelos estudos hidrológicos. A ponte sobre o rio Balsas Mineiro II foi construída com 150 metros, quando deveria ter 95. Onde foi erguida a ponte sobre o Córrego Lucas bastaria um bueiro, de valor muito inferior.
Responsabilização
Em virtude das irregularidades, é solicitada à Justiça a indisponibilidade dos bens dos demandados até o montante do valor a ser ressarcido ao erário (R$ 11.601.749,64), o pagamento de multa civil, a suspensão dos direitos políticos, a proibição de contratar com o poder público e de receber benefícios fiscais e de crédito, além da perda da função pública, se for o caso.
Força-tarefa
A Ação Civil Pública ora ajuizada resulta do trabalho de uma força-tarefa formada pelo MPE em abril de 2010, que está investigando irregularidades na execução do Contrato nº 403, firmado em dezembro de 1998, entre o Governo do Estado e o consórcio de empresas, para a execução de obras de infraestrutura (terraplanagem, pavimentação asfáltica e construção de pontes).
O contrato tinha valor inicial de R$ 411.645.172,21 e é fruto de um processo licitatório marcado por irregularidades. Quando foi firmado, seu valor estava superfaturado em 57,09%, segundo a ACP. Ainda assim, o contrato sofreu nove aditivos, entre 2000 e 2007 - inclusive com atualizações feitas ilegalmente em moeda estrangeira (dólar), - chegando a R$ 1.416.914.271,14 (um bilhão, quatrocentos e dezesseis milhões, novecentos e quatorze mil, duzentos e setenta e um reais e quatorze centavos).
Duas outras Ações Civis Públicas (ACPs) por atos de improbidade administrativa foram ajuizadas no ano de 2012, contra as mesmas partes (à exceção da Meka Construtora), resultantes do trabalho da força-tarefa.
MPE/TO