Após fraudes em licitação de convênio destinado a implantação de sistema de distribuição de água, recursos federias foram sacados sem a execução do objeto contratado com a Funasa.
O Ministério Público Federal no Tocantins, por intermédio da Procuradoria da República no Município de Araguaína (PRM-Araguaína), propôs à Justiça Federal uma ação penal e uma ação civil por improbidade administrativa contra a ex-prefeita de São Sebastião do Tocantins, Vilmede Alves de Souza. Junto com mais cinco pessoas e a empresa Construtora Colinas Ltda, ela é acusada de dispensa indevida e falseamento de licitação, além de enriquecimento ilícito com verbas federais. Os recursos desviados eram provenientes de convênio firmado com a Fundação Nacional de Saúde (Funasa) em 2005 para implantação e melhoria do sistema público de abastecimento de água. No valor de R$ 637.768,15 as obras tinham R$ 600.000,00 em recursos do convênio e contrapartida da prefeitura do restante.
Durante fiscalização da Controladoria Geral da União sobre as ações de governo executadas no município de São Sebastião realizadas nos anos de 2007 e 2008, com objetivo de verificar a legalidade na destinação de recursos públicos, foi apurado que houve aprovação da planilha orçamentária com divergência entre o total informado e a soma dos itens especificados, pagamento por serviços não autorizados, superestimativa de preços na formalização do convênio e pagamentos realizados sem suporte contratual, bem como o Programa de Educação em Saúde e Mobilização Social (PESM) não executado.
Segundo as ações ministeriais, a então prefeita Vilmede Alves de Sousa, com o auxílio do secretário de Finanças (à época seu cônjuge) Edeuvaldo Saraiva de Souza, do chefe do Departamento de Pessoal e também presidente da comissão de licitação Denison Pablo de Sousa Albino, da integrante da comissão de licitação Ana Cláudia Pereira da Silva e do empresário Olívio Francisco dos Santos, todos citados nas ações, produziu certame licitatório que, na verdade, é simulacro de licitação, com a única finalidade de encobrir o beneficiamento da empresa Construtora Colinas Ltda. A participação do falso engenheiro Francisco de Paula Vitor Moreira foi decisiva para o desvio dos recursos, uma vez que o acusado assinou o relatório de visita técnica atestando que o objeto das obras estava totalmente concluso, induzindo a erro a Funasa.
As especificações do edital, apontam as ações, foram feitas de tal forma que somente esta empresa participasse do certame e consequentemente o vencesse, o que denota conluio com a prefeitura municipal, uma vez que seria meio necessário para alcançar o fim ilícito da ação. O desvio de parte dos recursos ocorreu por três vezes, quando Olívio descontava os cheques para pagamento das obras. Era o momento em que Edeuvaldo se apropriava indevidamente de parte do valor, conforme Olívio declarou em sede policial, sendo a apropriação ilícita de aproximadamente R$ 290.000,00. As ações consideram que contratar com a administração pública sem os devidos trâmites legais e não realizar o objeto do convênio, mas receber o montante em dinheiro, é o nítido desvirtuamento do interesse público.
Tipificações penais
De acordo com a ação civil por improbidade, Vilmede Alves de Sousa e Edeuvaldo Saraiva de Souza encontram-se incursos na conduta do artigo 10, VIII e do artigo 9º, XI, ambos da Lei nº 8.429-92. Denison Pablo de Sousa Albino encontra-se incurso nas penas do artigo 10, I e VIII, da Lei nº 8.429-92. Ana Cláudia Pereira da Silva encontra-se incursa nas penas do artigo 10, VIII da Lei nº 8.429-92. Olívio Francisco dos Santos encontra-se incurso na conduta do art. 10, VIII da Lei nº 8.429-92 e art. 9º, XI. Francisco de Paula Vitor Moreira encontra-se incurso na conduta do e art. 9º, XI da Lei nº 8.429-92
Já a ação penal pede a condenação de Vilmede e Denison Pablo às penalidades previstas no artigo 1º, inciso I, do Decreto-Lei nº 201/67 e art. 89 da Lei nº 8.666/93. Ana Cláudia pode ser condenada às penas do art. 89 da Lei nº 8.666/93. Edeuvado de Souza e Olívio dos Santos estão sujeitos às penas do art. 1º, inciso I, do Decreto-Lei nº 201/67 e do art. 89 da Lei nº 8.666/93. Francisco Moreira incorreu nas penas do artigo 1º, inciso I, do Decreto-Lei nº 201/67.
Superfaturamento na compra de remédios
Vilmede Alves de Sousa e Edeuvaldo Saraiva de Souza são réus em outra ação por improbidade administrativa proposta pelo MPF/TO. Enquanto ocupavam os cargos de prefeita e secretário municipal de Finanças, desviaram verba pública federal oriunda do repasse do Ministério da Saúde ao Fundo Municipal de Saúde do município de São Sebastião do Tocantins, utilizando notas fiscais superfaturadas, nos anos de 2007 e 2008.
Também são citados nesta ação Edvam Balbino Brasil, intermediador das compras realizadas e responsável por obter notas fiscais em branco para serem preenchidas, e Roberto Orlando de Miranda, proprietário da Romafarma, empresa criada unicamente para praticar atos ilegais quanto à compra e venda de medicamentos. Roberto foi quem forneceu a Edvam as notas ficais para serem repassadas a Vilmede e Edeuvaldo, que preencheram-nas da maneira mais conveniente. A lesão ao erário causada pelo superfaturamento de notas fiscais soma a quantia de R$ 4.512,60.
MPF/TO