O Governo do Estado vai estender o redutor do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) cobrado ao comércio varejista. Assim, em 2013, a alíquota de ICMS para os varejistas seguirá em 12% do valor da venda.
Nesta segunda-feira, o secretário da Fazenda, Marcelo Olímpio, foi à Assembleia Legislativa informar que o projeto de lei que retirava o benefício e igualava a alíquota do ICMS do Tocantins a dos demais estados do Brasil será alterado. Agora, no novo texto do projeto a ser enviado à Assembleia, o fim do redutor só vai passar a vigorar em janeiro de 2014.
Marcelo Olímpio explicou que a medida do governo atende uma reivindicação da Câmara de Dirigentes Lojistas de Palmas (CDL-Palmas), entidade classista que representa o varejo na Capital. Caso o projeto original fosse aprovado na Assembleia, o novo percentual de 17% passaria a ser pago pelos varejistas em 90 dias.
“O Governador Siqueira Campos entendeu que as empresas varejistas já tinham feito um planejamento para o ano e por isso foi dado esse período para adaptação”, ressaltou o secretário, após reunião com o presidente da Assembleia, Sandoval Cardoso, o presidente da Comissão de Constituição, Justiça e Redação (CCJ), deputado Amélio Cayres, e a presidente da CDL, Cleide Brandão.
Cleide comemorou a sensibilidade do Governador Siqueira Campos que atendeu a reivindicação da CDL. “Fica nosso agradecimento ao Governo do Estado e à Assembleia para que nós possamos estar trabalhando com o atual planejamento tributário”, salientou a presidente. O presidente Sandoval Cardoso também destacou o dialogo. “A matéria está sendo discutida exaustivamente. A Assembleia fazendo seu papel e o governo entrando no momento certo. O Governador está de parabéns”, frisou o presidente.
Adequação
O fim do redutor é uma adequação necessária imposta pelo Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz) que busca o fim da guerra fiscal no País. Além disso, a alíquota fixada em 17% torna os atacadistas e as indústrias do Tocantins mais competitivas, pois o varejista não terá mais vantagem tributária com importação de produtos de fora do Estado.
Sefaz/TO