TRE anula ação em que o prefeito de Nazaré havia sido condenado a pagar multa de mais de R$ 26 mil reais.
A ação havia sido impetrada pela coligação “Força unida pela esperança” que perdeu a eleição para o atual prefeito e havia requerido a inelegibilidade de Clayton por afronta no art. 73 da Lei 9.504/97, bem como a cassação do registro do candidato eleito.
Após análise do processo, o juiz eleitoral da 9ª Zona, Dr Elder Carvalho de Lisboa havia julgado procedente parcialmente, o inocentando da maioria das acusações, porém o multou a pagar uma multa no valor de R$ 26.602,50 (Vinte e seis mil seiscentos e dois reais e cinqüenta centavos).
Agora Ação de Investigação Judicial Eleitoral foi julgada pelo TRE em Palmas pelo juiz José Ribamar Mendes Júnior, que declarou a decadência da ação e decidiu extinguir o processo com resolução do mérito, nos termos do artigo 269, IV, do Código de Processo Civil.
Segundo o advogado Marcelo Cordeiro, que atuou na defesa do prefeito, o TRE anulou todo o processo e com o isso a multa de mais de R$ 26 mil, que tinha sido imposta ao prefeito, não precisará ser paga.
O TRE entendeu que havia um vício insanável no processo: a falta da notificação/citação, do vice-prefeito, João Edvan Vieira de Almeida. Nesse caso, a jurisprudência do Tribunal Superior Eleitoral é pacífica no sentido de que a ausência do vice, compromete todo o processo e com isso o mesmo deve ser anulado. Assim, a AIJE deve ser extinta e então declarada nula a sua sentença. O próprio Ministério Público Eleitoral, a esse mesmo respeito, reconheceu que o prefeito não praticou qualquer espécie de conduta vedada.
Com informações do TRE