Cumprimento da sentença já foi decretado pela Justiça após trânsito em julgado, não havendo possibilidade de recurso.
Em conseqüência de ação penal proposta pelo Ministério Público Federal no Tocantins, a Justiça Federal decretou a perda do cargo ou função pública que estiver sendo exercida pelo ex-prefeito de Recursolândia, Carlos Alberto Barbosa da Silva, bem como sua inabilitação para o exercício de função pública pelo período de cinco anos. A sentença já transitou em julgado e teve seu cumprimento decretado pela Justiça Federal, não havendo portanto possibilidade de recurso. Carlos Alberto está inelegível até 8 de agosto de 2017 e deverá ressarcir os danos causados ao erário no valor de R$ 16.873,04 com atualização monetária e juros a partir de maio de 2003.
Carlos Alberto obteve repasse de recursos do Ministério da Educação por meio do Fundo Nacional do Desenvolvimento da Educação no valor de R$ 10.000,00 em cumprimento do Programa Dinheiro Direto na Escola (PDDE). A verba pública foi liberada em novembro de 2000, mas o condenado não a utilizou para manutenção das escolas municipais. A quantia foi integralmente sacada por meio de um cheque emitido por Carlos Alberto na condição de prefeito do município, que não fez prestações de contas aos órgãos de controle embora reiteradamente cobrado neste sentido.
A sentença aponta que o ex-gestor público não apresentou documentos para justificar as despesas que teriam sido pagas com o recurso recebido, o que comprova o delito consistente na apropriação de verba pública federal. As alegações de que o dinheiro teria sido usado para a execução de serviços em diversas escolas foram consideradas infundadas pela Justiça, assim como sua aplicação em qualquer outra ação de interesse público. Carlos Alberto praticou ação ilícita prevista no artigo i, inciso I, do Decreto Lei 201/67.
Ascom/MPF-TO