Para o presidente do STJ, ministro Ari Pargendler, embora os fatos apontados pelo MPE sejam graves, não há mais evidências de que o prefeito possa, no exercício do cargo, atrapalhar as investigações sobre o caso. Em sua decisão, o ministro ressalta que o afastamento de servidor de cargo eletivo só pode ocorrer após todo o trâmite do processo ou, então, quando há ações do gestor com intuito de prejudicar a apuração dos fatos, o que não é o caso.
O prefeito havia sido afastado por decisão do juiz Océlio Nobre e recorreu ao Tribunal de Justiça (TJ), mas perdeu. Agora, no STJ, conseguiu decisão favorável para retornar ao cargo. A decisão faz parte da ação de Suspensão de Liminar e Sentença n.° 1.463.
Fonte: Daniel Machado/JT