A fraude ocorreu entre julho de 1998 e outubro de1999. Acondenação atendeu ação proposta pelo Ministério Público Federal (MPF).
Outras duas pessoas também foram condenadas, mas com penas menores. Segundo o MPF, Antonio Francisco dispensou licitação fora das hipóteses legais por duas vezes, sendo uma delas mediante simulacro de procedimento licitatório para contratação da empresa J R Construtora Ltda. Conforme o MPF, o ex-gestor teria desviado os recursos em proveito próprio. Em valores corrigidos até novembro de 2002, o conjunto de fraudes teria totalizado a quantia de R$ 186,5 mil. "Auditoria realizada pela Funasa apontou irregularidades como casas reconstruídas e restauradas em número menor que o previsto no convênio, pagamento antecipado por serviços, compra de materiais sem licitação acima do valor legal e ausência de termos de medição dos serviços que deveriam acompanhar as notas fiscais", destaca texto informativo do MPF.
Ex-gestor
Epitáfio Brandão, um dos advogados do ex-gestor, disse que ainda não foi notificado da decisão, mas garantiu que irá recorrer da sentença. Segundo ele, o ex-prefeito foi mal instruído pelo contador e, por isso, a auditoria apontou as irregularidades. Ele garantiu que o cliente é inocente e não desvio dinheiro em proveito próprio.
(D.M., com informações da Ascom do MPF)