Vão ser contemplados com estes recursos os profissionais do magistério em exercício, ou seja: professores e profissionais de orientação, supervisão e direção.
Os critérios legais para o rateio é a carga horária efetivamente trabalhada pelo servidor e o lapso temporal do trabalho, ou seja, as horas efetivamente trabalhadas no segundo semestre do ano passado, é o que prevê a Lei Municipal 008/2011.
Ascom/Prefeitura de Porto Franco