A entrega da declaração é anual e obrigatória para todos os criadores de gado inscritos no Cadastro de Contribuintes do ICMS do Tocantins (CCI-TO). A não apresentação dos dados até o vencimento deixa o contribuinte sujeito às penalidades previstas em lei.
Devem ser declarados todos os animais do estabelecimento ou de terceiros, inclusive sob o regime de pasto ou confinamento. O demonstrativo deve discriminar os animais segundo o gênero e idade, as perdas, a produção e as mudanças ocorridas no rebanho no ano anterior.
SecomTO