O desvio das verbas, que seriam destinadas à construção de 210 módulos sanitários no município, teria contado com comissão de licitação forjada e duas licitações para evitar a descoberta da verdadeira aplicação dos recursos, que foi apenas em pouco mais de 50% das obras.
A ação penal é resultado de investigação que iniciou com duas peças de informação encaminhadas pelo Tribunal de Contas da União (TCU) que indicavam suposto desvio de verbas do convênio 657/2001 firmado com a Funasa. De acordo com depoimentos de três servidores da prefeitura, a então secretária de Administração e filha do ex-prefeito Adriana Rabelo e o ex-secretário de Gabinete Cláudio Rabelo encaminhavam documentos para que aqueles assinassem sem ler, como se fizessem parte de uma suposta comissão de licitação.
A denúncia ainda relata que, para evitar que fossem descobertos, os acusados realizaram dois processos licitatórios que foram ambos vencidos pela empresa R&V Ltda, de posse de Paulo dos Reis. A peça ressalta ainda os indícios que comprovam a fraude, que são o valor das duas licitações que totalizam o valor exato do convênio com a Funasa, de R$ 316.596,00 e ainda a pouca diferença de preços entre as propostas apresentadas, apesar da complexidade da obra que contava com 14 itens de serviços que seriam prestados.
Relatório do Tribunal de Contas da União ainda enumeram outras irregularidades, como a ausência de termo de aceitação da obra, realização de despesas não previstas no plano de trabalho, discrepâncias entre valores de cheques emitidos e os constantes na prestação de contas e pagamento em espécie, além da ausência de extratos bancários e não aplicação dos recursos recebidos no mercado financeiro. A denúncia ressalta que o próprio ex-prefeito Antonio de Souza Alves não soube informar se o dinheiro havia sido entregue ou depositado na conta da prefeitura.
As investigações apontam que deixaram de ser realizados 45,1% do total da obra, ocasionando prejuízo de R$ 135.300,00 em valores não corrigidos. O MPF/TO requer a condenação dos quatro denunciados nas penas previstas no artigo 1º, inciso I, do Decreto-lei nº 201/67 combinado com artigo 29 do Código Penal.
Ascom/MPFTO