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MPF/TO Denuncia dois Homens por Explorar Serviços de Internet Via Rádio Sem Autorização

Data do post: 01/02/2012 15:29:06 - Visualizações: (1192)

O Ministério Público Federal no Tocantins ajuizou duas ações penais por exploração de serviço de telecomunicação multimídia sem a devida autorização da Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel).

Imagem Ilustrativa          As duas ocorrências foram verificadas por agentes de fiscalização da Anatel, que após comprovarem as irregularidades apreenderam os equipamentos utilizados.

          Segundo o órgão, o araguainense Herberson Freitas Sobrinho explorava o serviço de distribuição de internet via rádio sem a prévia autorização da autarquia federal na cidade. O fato delituoso foi constatado no dia 29 de setembro de 2009.

         A denúncia do MPF ressalta que a execução de serviço de telecomunicações, em amplo sentido, é necessário ato de delegação do poder público federal. O ilícito viola a exigência prevista no artigo 21, XI, da CF/88 e as disposições da Lei nº 9.472/97.

         Art. 21. Compete à União:

          XI - explorar, diretamente ou mediante autorização, concessão ou permissão, os serviços de telecomunicações, nos termos da lei, que disporá sobre a organização dos serviços, a criação de um órgão regulador e outros aspectos institucionais;

          A ocorrência foi verificada por agentes de fiscalização da Anatel, que após comprovarem as irregularidades apreenderam os equipamentos utilizados.

         O denunciado admitiu a exploração do serviço sem autorização e está sujeito às sanções previstas no artigo 183, da Lei n.º 9.472/97 (Desenvolver clandestinamente atividades de telecomunicação), que prevê pena de detenção, de dois a quatro anos, e multa.

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