As duas ocorrências foram verificadas por agentes de fiscalização da Anatel, que após comprovarem as irregularidades apreenderam os equipamentos utilizados.
Segundo o órgão, o araguainense Herberson Freitas Sobrinho explorava o serviço de distribuição de internet via rádio sem a prévia autorização da autarquia federal na cidade. O fato delituoso foi constatado no dia 29 de setembro de 2009.
A denúncia do MPF ressalta que a execução de serviço de telecomunicações, em amplo sentido, é necessário ato de delegação do poder público federal. O ilícito viola a exigência prevista no artigo 21, XI, da CF/88 e as disposições da Lei nº 9.472/97.
Art. 21. Compete à União:
XI - explorar, diretamente ou mediante autorização, concessão ou permissão, os serviços de telecomunicações, nos termos da lei, que disporá sobre a organização dos serviços, a criação de um órgão regulador e outros aspectos institucionais;
A ocorrência foi verificada por agentes de fiscalização da Anatel, que após comprovarem as irregularidades apreenderam os equipamentos utilizados.
O denunciado admitiu a exploração do serviço sem autorização e está sujeito às sanções previstas no artigo 183, da Lei n.º 9.472/97 (Desenvolver clandestinamente atividades de telecomunicação), que prevê pena de detenção, de dois a quatro anos, e multa.
Portal AF e MPF/TO