Para o relator do processo, desembargador Cleones Cunha, a magistrada agiu com acerto, sendo fortes os indícios colhidos pelo Ministério Público durante o procedimento investigatório, que resultou no afastamento de Santos, um dos nove vereadores afastados e com os bens indisponibilizados a pedido do Ministério Público Estadual (MPE).
Conforme denúncia recebida pelo MPE, os nove parlamentares dividiram entre si o valor de R$ 198.000, referente à sobra de repasse mensal da Prefeitura de Estreito para a Câmara Municipal, em 2009. Com a quebra de sigilo bancário feito por determinação judicial, o órgão ministerial comprovou a acusação de que cada um dos acusados recebeu um cheque de R$22.000,00.
No seu voto, o desembargador Cleones Cunha ressaltou que a medida não tem caráter definitivo e visa apenas garantir a efetividade e utilidade do processo instaurado, não impedindo que o vereador, no curso da ação civil pública, exerça o contraditório e a ampla defesa.
Os fundamentos de maior relevância no caso – interesse público, moralidade administrativa, proteção do erário, o bem comum e o alcance da verdade real e da justiça – também foram lembrados, como fatores que devem prevalecer sobre o interesse privado e individual. Os desembargadores Stélio Muniz e Anildes Cruz acompanharam o entendimento do relator do processo.
Ascom/TJMA