Holanda foi condenado ainda, ao pagamento de multa de 2% do valor gasto irregularmente, que foi superior a R$ 2,6 milhões.
A ação do Ministério Público, assinada pelos promotores de Justiça Maria José Lopes Corrêa e Tarcísio José Sousa Bonfim, baseou-se em relatório do Tribunal de Contas do Estado do Maranhão a respeito das contas do município no exercício financeiro de 2004. Na ação, foram apontadas 204 ocorrências de despesas sem licitação. Dessas, para apenas48 aprefeitura de João Lisboa comprovou a existência de processo licitatório. Nos outros 156 casos não foram apresentados documentos que comprovassem a existência de licitação e nem qualquer procedimento que declarasse a dispensa ou inexigibilidade do processo.
Outra acusação feita pelo Ministério Público foi a de que o Município teria realizado fracionamento de despesas, visando utilizar um sistema de licitação menos rigoroso, o de Cartas-Convite. A prática foi confirmada pela Justiça, mas não houve condenação do prefeito nesse ponto por não ter ficado provada a intenção do ex-gestor em burlar a Lei de Licitações.
Os promotores de Justiça também defenderam, na ação, a tese de que os crimes praticados por Francisco Alves de Holanda teriam continuidade delitiva, que é a prática de crimes da mesma espécie em continuidade, fator que pode determinar o aumento da pena. De acordo com o juiz Márlon Jacinto Reis, da 2ª Vara da Comarca de João Lisboa, essa característica não pode ser atribuída às irregularidades do ex-prefeito como um todo, pois a legislação limita o período a um mês, enquanto as compras e contratações irregulares foram feitas durante todo o ano de 2004.
O juiz, no entanto, tipificou a conduta do ex-prefeito como sendo de continuidade delitiva em cada mês de 2004. Assim, o julgamento das irregularidades foi feito de forma independente para cada um dos 12 meses do ano. Dessa forma, Francisco Alves de Holanda foi condenado 12 vezes a três anos e seis meses de prisão, totalizando a pena de 42 anos de detenção.
Fonte: Rodrigo Freitas (CCOM-MPMA)