Criado pela Lei 11.180/05, o benefício, de R$ 300 desde sua criação, é pago a estudantes bolsistas do Programa Universidade para Todos (Prouni) que estudam em horário integral.
De acordo com a autora da proposta, em 2005 o valor da bolsa correspondia a um salário mínimo. Em sua opinião, o projeto permite a correção periódica do benefício, ajudando os estudantes a arcar com as “variações nas despesas educacionais”.
Tramitação
O projeto será analisado de forma conclusiva pelas comissões de Educação e Cultura; de Finanças e Tributação, e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Íntegra da proposta:
Fonte: Maria Neves – Daniella Cronemberger Agência/Câmara de Noticias