O prejuízo teria sido de R$ 41.000,00 que deveriam ser devolvidos ao Tesouro Nacional.
O inquérito policial que resultou na denúncia foi instaurado inicialmente com o fim de apurar possível crime de extorsão alegado pelo próprio denunciado, que, em dezembro de 2005, afirmou ter sido ameaçado de morte para entregar o dinheiro a terceiros. Segundo a denúncia, as investigações constataram que, em outubro do mesmo ano, Miguel José assinou cheque da conta da associação no valor de R$ 41.000,00, restante do crédito recebido pelo projeto de assentamento e que deveria ser devolvido, e depositou em sua conta pessoal.
As provas apresentadas pelo MPF incluem extratos bancários e depoimentos de integrantes da associação que afirmaram que o denunciado chegou a revelar o desvio e adquiriu alguns bens depois do ocorrido. Com base nelas, o MPF/TO requer a condenação de Miguel José nas penas do artigo 168, parágrafo 1º, inciso III, do Código Penal.
Ascom PR/TO